Funcionalidade será disponibilizada nacionalmente pelo Banco Central a partir de 16 de junho
Área do Cliente
Notícia
SP - Benefícios Fiscais prorrogação por prazo Indeterminado
Decreto nº 58.761/2012 (DOE de 21.12.2012)
Através do Decreto nº 58.761/2012 (DOE de 21.12.2012), o Governador do Estado de São Paulo, alterou o Regulamento de ICMS para revogar, a partir de 01.01.2013, os dispositivos adiante indicados, que restringiam a utilização das seguintes disposições e benefícios fiscais até o dia 31.12.2012 - tornando, assim, seus períodos de vigência indeterminados:
I - § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias, cujo artigo trata das operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, relativo à apropriação do crédito fiscal;
II - § 3º do artigo 30 do Anexo II - redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da NCM;
III - § 3º do artigo 32 do Anexo II - redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna de couro do Capítulo 41 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por estabelecimento atacadista, com destino a estabelecimento de fabricante de produtos de couro dos Capítulos 42 e dos produtos do Capítulo 64, todos da NCM;
IV - § 3º do artigo 33 do Anexo II - redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos indicados relativos a vinho, realizadas pelo estabelecimento fabricante;
V - § 3º do artigo 34 do Anexo II - redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos que especifica relacionados à perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista;
VI - § 3º do artigo 35 do Anexo II - redução de base de cálculo na saída interna de instrumentos musicais classificados no Capítulo 92 da NCM, realizada por estabelecimento fabricante;
VII - § 3º do artigo 37 do Anexo II - redução de base de cálculo na saída interna de brinquedos classificados nas subposições 9501.00 e 9504.10 e nas posições 9502 e 9503, todos da NCM, realizada por estabelecimento fabricante;
VIII - § 3º do artigo 39 do Anexo II - redução de base de cálculo incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios especificados, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista;
IX - § 2º do artigo 44 do Anexo II - redução de base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados especificados;
X - § 3º do artigo 54 do Anexo II - redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, efetuada pelo estabelecimento fabricante dos que especifica, relacionados à eletrodomésticos;
XI - § 3º do artigo 55 do Anexo II - redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, de lâmpadas LED, classificadas no código 8543.70.99 da NCM;
XII - §3º do artigo 56 do Anexo II - redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante dos produtos relacionados, correspondentes à MDF, MDP, e chapas de fibra de madeira;
XIII - § 3º do artigo 57 do Anexo II - redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas no código 8541.40.31 da NCM;
XIV - § 3º do artigo 58 do Anexo II - redução de base de cálculo do imposto incidente na saída interna de barras de aço, classificadas nos códigos 7214.30.00,7215.10.00, 7215.50.00, 7228.30.00 e 7228.50.00 da NCM;
XV - § 4º do artigo 24 do Anexo III - crédito fiscal presumido concedido ao estabelecimento fabricante de queijo classificado na posição 0406 da NCM;
XVI - § 3º do artigo 31 do Anexo III - crédito fiscal presumido concedido ao estabelecimento fabricante dos produtos classificados nos códigos da NCM 16.01 e 16.02;
XVII - o § 3º do artigo 34 do Anexo III - crédito fiscal presumido concedido ao estabelecimento fabricante de móveis, classificado no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
XVIII - parágrafo único do artigo 35 do Anexo III - crédito fiscal presumido concedido nas saídas internas e para o exterior de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado.
Notícias Técnicas
Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ele assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade econômica
O governo federal deve encampar um projeto de lei complementar que prevê um corte de 10% em benefícios tributários como principal medida para substituir o aumento do IOF
Banco Central prevê novas ferramentas e atualizações ligadas ao sistema de pagamentos instantâneos para os próximos meses, incluindo uma versão mais abrangente do sistema que permite devolução de dinheiro para clientes vítimas de golpes
Em 2025, o salário mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.518. Este reajuste, de 7,5%, superou a inflação do período, mas ainda ficou aquém do que poderia ter sido aplicado devido às restrições orçamentárias estabelecidas no final de 2024
Notícias Empresariais
Antes de começar a olhar para as candidaturas, defina as competências técnicas e comportamentais essenciais para o cargo. Isso inclui formação acadêmica, experiência prévia, habilidades específicas e até o fit cultural com a empresa.
Partido Liberal acionou o STF para suspender os efeitos do decreto que promoveu mudanças nas regras do IOF
O processo é diferente da portabilidade já aprovada, que está valendo desde 16 de maio, de uma linha de crédito diferente (CDC, cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo) para o crédito consignado. Desde março, trabalhadores podem buscar crédito.
O Fórum Empresarial do BRICS reúne mais de 1.000 líderes empresariais, autoridades governamentais, organizações internacionais e especialistas dos países do BRICS, além de nações convidadas, para promover a cooperação econômica, o comércio internacional e o desenvolvimento sustentável
A Caixa Econômica Federal está ampliando o acesso ao crédito com uma nova linha de financiamento disponibilizada diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional