A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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SP - Eletrônica: a nota de R$ 6 trilhões
Fisco trabalha para extinguir talão de notas, carbono e emissão manual. Ação gera boa economia de papel, mas, principalmente, um maior controle tributário.
Ouso da nota fiscal em papel para registrar transações entre as empresas está com os dias contados. É o fim do talão de nota, do carbono e início de um maior controle da sonegação de impostos. Desde setembro de 2006, ela vem sendo substituída pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente e que ficará à inteira disposição do fisco. Até ontem, haviam sido emitidas mais de 430 milhões dessas notas em todo o Brasil, sendo 141 milhões só no Estado de São Paulo. O documento já é usado por quase 90 mil estabelecimentos e as transações somam mais de R$ 6 trilhões.
Desde o dia 1 de setembro, 57 segmentos econômicos passaram a ser obrigados a usar o novo documento, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a ferramenta, tanto a Receita Federal como as secretarias estaduais de fazenda terão acesso, em tempo real, às operações dos contribuintes que, de tempos em tempos, são convocados a usá-la. Por ora, a seleção dos contribuintes é feita por ramo de atividade, independentemente do tamanho das companhias. Ou seja, a obrigatoriedade abrange até as empresas enquadradas no Simples Nacional.
De acordo com o analista de sistemas Carlos Roberto Bassani, da Delta Sistemas, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), disponibiliza em seu site acesso ao sistema da nota eletrônica. Assim, a emissão do documento pode ser feita no portal. Nesse caso, o contribuinte terá de arcar com o custo da certificação digital. "O volume de notas enviados é pequeno. Para as empresas que precisam emitir volume considerável de documentos, entretanto, é inviável usar o serviço gratuito do fisco", explica.
No caso dos grandes contribuintes em termos de notas geradas, a alternativa é adaptar seus sistemas. E o custo vai depender do estágio tecnológico da empresa. Sobre a novidade que tira o sono de muitos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Bassani diz que há mais dúvidas do que resistência em aceitar o documento digital.
Há contribuintes que confundem, por exemplo, a NF-e com a Nota Fiscal Paulista, usada nas transações com o consumidor final e que dá direito a créditos do ICMS. A nota eletrônica instituída pelas prefeituras, obrigatória para os prestadores de serviços, também gera confusão.
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