Saiba quais deduções legais no Imposto de Renda 2026 podem reduzir o imposto devido e aumentar o valor da restituição
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SP - Isenção de imposto municipal atrai autônomos a São Paulo
A isenção pode causar uma corrida de profissionais a São Paulo, atraídos pelo benefício.

A medida favorece cerca de 730 mil profissionais liberais e autônomos. "O benefício pode ser motivo de discussão e algumas pessoas podem mudar o local da prestação de serviço para a capital, para ficarem isentas do imposto", avalia a tributarista Rafaela Domingos Lirôa, do escritório Innocenti Advogados Associados. "A prefeitura deve criar um obstáculo para evitar essa mudança com esse propósito", acredita a advogada.
O subsecretário da receita municipal da secretaria de finanças da cidade de São Paulo Wilson José de Araújo não aposta em novos autônomos na capital em busca da isenção. "Não temos ideia de que isso possa acontecer, já que a isenção exige a comprovação no município de São Paulo", disse.
Segundo informações da prefeitura, a não cobrança do ISS representa uma renúncia fiscal à Prefeitura de São Paulo de R$ 27 milhões por ano, ou seja, menos de 0,5% do total de arrecadação de R$ 5,5 bilhões com ISS, estimado para 2008. Atualmente, os autônomos pagam entre 2% e 5% de ISS sobre uma base de cálculo fixa, dependendo da profissão. A ausência desse valor nos cofres da prefeitura, no entanto, não deve ocasionar a implementação de um novo imposto. É o que explica Wilson José de Araújo. "Quando se abre mão de uma receita, tem que mostrar a origem de outra e a prefeitura tem conseguido suprir esse valor com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os programas de parcelamento da prefeitura e a cobrança efetiva do Imposto Predial e Territorial Urbano [IPTU]."
Entenda
A Lei nº 14.864/2008, que concede a isenção do pagamento do tributo, passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano, mas, os benefícios serão percebidos somente agora, quando os contribuintes teriam que pagar o imposto relativo à primeira competência do ano de 2009.
Para ter a isenção, é preciso que os profissionais liberais ou autônomos (como médicos e advogados, por exemplo) que possuam inscrição como pessoa física no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários, perante a Prefeitura, e não se estende, portanto, às pessoas jurídicas, ainda que na forma de cooperativas ou sociedades uniprofissionais. "É importante destacar, também, que a isenção não desobriga o profissional de se cadastrar no CCM e manter os dados atualizados perante às subprefeituras", explica a advogada.
A isenção do imposto paulista não se aplica às cooperativas e sociedades de profissionais, como clínicas médicas e grandes escritórios de advocacia, às pessoas jurídicas e aos serviços de registro público, cartorários e notariais.
Do recolhimento
"Embora a lei tenha passado a vigorar no primeiro dia do ano, o recolhimento referente ao vencimento de 10 de janeiro foi plenamente devido, por se referir à competência do último trimestre de 2008 - outubro, novembro e dezembro", explica Rafaela. "O recolhimento do ISS devido era realizado trimestralmente, sendo seu vencimento no dia 10 do mês seguinte ao encerramento do período [conforme tabela ao lado]. Com a isenção concedida, os profissionais liberais e autônomos não mais terão que recolher o imposto a partir do próximo vencimento, em abril, referente aos três primeiros meses de 2009, quando passou a valer a lei."
Ela ainda alerta que o não pagamento do ISS referente aos períodos anteriores à isenção pode acarretar a inscrição do débito em dívida ativa. "A inscrição dá início a uma ação de cobrança pela Prefeitura, denominada execução fiscal, em que serão acrescidos ao débito os valores relativos a juros, multa e correção monetária, além das custas e despesas processuais." Para evitar maiores prejuízos, diz a tributarista, antes da inscrição do débito em dívida ativa o contribuinte devedor poderá verificar a possibilidade de parcelamento da dívida nas unidades das subprefeituras.
Campanha
O Projeto de Lei nº 656/2008, de autoria do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo e, posteriormente sancionado sob a redação da legislação municipal nº 14.864/08. O fim da cobrança do imposto foi uma das bandeiras da campanha à reeleição de Kassab.
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