A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
Área do Cliente
Notícia
SC Tem Novos Pisos Salariais Para 2018 – Empregadores Devem Pagar Diferenças
Com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018, o governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 718/2018, estabelecendo novos pisos salariais.
Com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018, o governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 718/2018, estabelecendo novos pisos salariais.
Os novos valores variam de R$ 1.110,00 a R$ 1.271,00, distribuídos para as seguintes categorias de trabalhadores:
I – R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011)
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
II – R$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; (Alteração dada pela Lei Complementar SC 624/2014).
h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
i) nas indústrias do mobiliário.
III – R$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
IV – R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011)
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (Inclusão dada pela Lei Complementar SC 624/2014).
Os pisos salariais instituídos pela citada Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Tendo em vista que a lei complementar possui validade retroativa a 1º de janeiro de 2018, os empregadores daquele estado, que pagam os empregados com base no piso salarial estadual, devem recalcular os salários e adicionais de janeiro e fevereiro, apurando as diferenças para pagamento junto com a folha de março.
Notícias Técnicas
O Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – SVRS publicou na último dia 23 um novo manual de orientações do contribuinte para a NFAg, o volume 00h
Foi sancionado na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro
Regra estabelece limites de tolerância, adicionais de insalubridade e condições técnicas para agentes físicos, químicos e biológicos previstos na legislação trabalhista
Automação, inteligência artificial e novas demandas do Fisco estão redefinindo o papel do contador e exigindo uma gestão cada vez mais digital e estratégica
Notícias Empresariais
O renomado fotógrafo francês Henri Cartier-Bresson brindou o mundo com seu conceito de instante decisivo e, através dele, se especializou em registrar momentos únicos do cotidiano e da história
Assumir que todo mundo sabe o que fazer é confortável para quem delega, mas caro para quem executa
Falta de alinhamento entre times do seu escritório de contabilidade pode gerar baixa performance e rotatividade; veja como detectar sinais precoces e aplicar estratégias de correção eficazes
Uma característica importante dos oradores eficazes é a capacidade de transmitir poder não pela presença, mas pelas palavras
Estratégia que protege, fortalece e garante fôlego diante das oscilações do mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional