Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
SC Lança Programa Especial de Parcelamento de ICMS
Governo do Estado concede oportunidade para parcelamento de débitos de ICMS
Medida Provisória nº 216 foi publicada na última sexta-feira, 1º de dezembro
O Governo do Estado editou medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, com redução de multas e juros.
Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do PREFIS vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos, para todos os contribuintes do ICMS.
“A última vez que a Fazenda ofereceu parcelamento de débitos aos contribuintes foi em 2012. É uma grande oportunidade, tanto para as empresas resolverem pendências com o fisco catarinense quanto para o governo recuperar imposto devido”, afirma Renato Lacerda, secretário da Fazenda.
A adesão ao PREFIS estará disponível para todos os setores a partir desta quinta-feira, 7, no portal da Fazenda www.sef.sc.gov.br.
O Programa foi autorizado pelo Convênio ICMS 158, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:
- Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
– Pagamento integral
- 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
- 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
- 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
- 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
- 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
- 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
- 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
- 35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;
- Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:
– Pagamento integral
- 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
- 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
- 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
- 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
- 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
- 70% (setenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
- 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
- 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional