Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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SC Lança Programa Especial de Parcelamento de ICMS
Governo do Estado concede oportunidade para parcelamento de débitos de ICMS
Medida Provisória nº 216 foi publicada na última sexta-feira, 1º de dezembro
O Governo do Estado editou medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, com redução de multas e juros.
Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do PREFIS vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos, para todos os contribuintes do ICMS.
“A última vez que a Fazenda ofereceu parcelamento de débitos aos contribuintes foi em 2012. É uma grande oportunidade, tanto para as empresas resolverem pendências com o fisco catarinense quanto para o governo recuperar imposto devido”, afirma Renato Lacerda, secretário da Fazenda.
A adesão ao PREFIS estará disponível para todos os setores a partir desta quinta-feira, 7, no portal da Fazenda www.sef.sc.gov.br.
O Programa foi autorizado pelo Convênio ICMS 158, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:
- Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
– Pagamento integral
- 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
- 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
- 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
- 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
- 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
- 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
- 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
- 35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;
- Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:
– Pagamento integral
- 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
- 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
- 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
- 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
- 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
- 70% (setenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
- 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
- 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.
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