Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Área do Cliente
Notícia
SC: Fazenda prorroga exigência do documento fiscal eletrônico CT-e OS para setor de transporte de passageiros
Objetivo é dar tempo para empresas de adequarem às novas obrigações
A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A prorrogação é exclusiva para a prestação de serviço de transporte realizada por agência de viagem ou por transportador, por meio de veículo próprio ou afretado, do serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.
“O objetivo é permitir que o grande número de empresas de pequeno e médio porte, que atuam neste setor, prepare-se adequadamente, informatizando seus controles e a própria emissão do novo documento fiscal eletrônico CT-e OS”, esclarece Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária.
O Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC), responsável pelo controle e fiscalização das prestadoras de serviço de transporte terrestre de passageiros, proporá em breve a edição de legislação específica definindo os requisitos e demais condições para uso de automação comercial. A lista inclui contribuintes que operam linhas regulares por concessão do DETER-SC ou da ANTT.
Entenda:
1. O CT-e OS deverá ser utilizado por agências de viagem ou por transportadores terrestres, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros; por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, dentro de cada período de apuração do imposto; ou por transportador de passageiros para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
2. O CT-e OS foi criado para substituir, em todos os casos, a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para facilitar o controle e a fiscalização do fisco sobre as empresas transportadoras. Além disso, a automação permite elevado nível de controle para as empresas prestadoras de serviço de transporte possibilitando uma melhor gestão do seu negócio.
Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional