Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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PREFIS-SC: Secretaria de Estado da Fazenda recupera R$ 10,5 milhões em impostos atrasados em 30 dias
Devedores que aderirem ao PREFIS-SC podem ter até 90% de desconto sobre multa e juros nos débitos de ICMS
Devedores que aderirem ao PREFIS-SC podem ter até 90% de desconto sobre multa e juros nos débitos de ICMS
O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC) arrecadou R$ 10,5 milhões em impostos atrasados em 30 dias. Os números da Secretaria de Estado da Fazenda mostram ainda que 778 contribuintes aderiram ao plano, que oferece descontos de até 90% sobre multas e juros nos débitos de ICMS. A expectativa do Governo do Estado é recuperar cerca de R$ 150 milhões entre agosto e dezembro, último prazo para aproveitar os descontos e colocar as contas com o Fisco em dia.
Lançado em 13 de julho com o objetivo de incrementar a arrecadação estadual, o PREFIS-SC é uma oportunidade para devedores e para o governo, que está recuperando valores expressivos em impostos que dificilmente voltariam aos cofres públicos. Diretor de Administração Tributária da SEF, Ari Pritsch explica que, mesmo com a arrecadação se recuperando aos poucos, a crise ainda não foi superada e é necessário buscar alternativas para aumentar a receita. “Esse dinheiro é importante porque ajudará o Governo do Estado a honrar compromissos com áreas prioritárias como a Saúde, a Educação e a Segurança”, explica.
O PREFIS-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:
1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:
- a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
- b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
- c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017.
2) Nos demais casos:
- a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
- b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
- c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017;
- d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017;
- e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.
A redução é válida também nos casos de pagamento parcial do débito – neste caso o benefício somente alcançará os valores recolhidos. O sistema está disponível no SAT. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária, no 0300-6451515.
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