Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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URGENTE: 20 de agosto é o último dia para Simples Nacional enviar DeSTDA
Prazo é para declarações de janeiro a julho de 2016. Fazenda esclarece detalhes sobre a exigência
No próximo dia 20 de agosto vence o prazo para o envio da DeSTDA, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, pelo optante do Simples Nacional. O prazo é referente aos meses janeiro a julho de 2016, conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/2016.
A Secretaria de Estado da Fazenda esclarece:
Santa Catarina, de acordo com o regulamento do ICMS no Anexo 4, art. 22, diferentemente da norma nacional que instituiu a DeSTDA, definiu que sua exigência, será:
- obrigatória para o industrial, fabricante ou atacadista substituto tributário relativamente ao ICMS retido em operações subsequentes, incluindo aquele estabelecido em outra unidade da federação com inscrição estadual neste estado;
- facultativa, para o contribuinte que pretende efetuar o recolhimento conforme disposto no art. 60, § 29 do regulamento, quando realizar operação cujo ICMS seja devido:
- na condição de substituído tributário nos termos do Anexo, 3, art. 18, § 3º, e de responsável nos termos Anexo, 3, art. 20;
- pelo adquirente na entrada do estado relativamente à diferença de alíquota na hipótese do art. 53, § 9º e art. 60, § 1º, II do Regulamento;
- pelo adquirente na entrada do estado relativamente à diferença de alíquota na devida na aquisição de bem para ativo ou material de uso e consumo.
Mantem-se a obrigatoriedade do envio, quando o contribuinte optante do Simples Nacional for detentor de inscrição estadual em outro estado, em decorrência de suas operações interestaduais.
Portanto, o optante que não se enquadrar nas hipóteses descritas anteriormente, não deve ter sua inscrição cadastrada no aplicativo nacional do DeSTDA. Caso contrário, automaticamente ficará obrigado à geração e transmissão de arquivos para informar valores zerados.
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