Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Empresas do Simples Nacional não precisam mais apresentar livros fiscais na forma física à Fazenda
A Secretaria de Estado da Fazenda anunciou nesta sexta-feira, 1º, que dispensou as empresas do Simples Nacional da obrigatoriedade de imprimir, encadernar e autenticar na Junta Comercial do Estado (Jucesc) os livros fiscais - o que demandava um gasto anu
A Secretaria de Estado da Fazenda anunciou nesta sexta-feira, 1º, que dispensou as empresas do Simples Nacional da obrigatoriedade de imprimir, encadernar e autenticar na Junta Comercial do Estado (Jucesc) os livros fiscais - o que demandava um gasto anual médio de R$ 100.
O decreto vale para a escrituração a partir do exercício de 2015. A partir de agora, o contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido como Sintegra, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95.
Com a nova legislação, os livros não precisarão mais ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais e a informação eletrônica passará ser a própria escrituração da empresa. Os dados transmitidos serão autenticados no momento da geração, no próprio validador nacional que já vem sendo utilizado na geração do Sintegra.
A novidade é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações.
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