Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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SC - Fazenda deflagra Operação Inadimplência Zero ICMS-ST
Fiscalização terá como foco o regime de Substituição Tributária e contará com um novo aplicativo desenvolvido pela própria Fazenda para facilitar o trabalho dos auditores fiscais e dos contribuintes.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) iniciou nesta semana a Operação Inadimplência Zero ICMS-ST, cujo foco é a cobrança da Substituição Tributária, regime em que o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido em apenas uma etapa, seja pelo fabricante, importador ou atacadista. A expectativa do Fisco estadual é recuperar aproximadamente R$ 200 milhões de ICMS-ST destacado em notas fiscais e não recolhido desde janeiro de 2009.
“Este segundo semestre será marcado pela cobrança da Substituição Tributária, especialmente naqueles casos em que não ocorre o recolhimento pelo remetente, nem pelo destinatário na condição de responsável solidário”, afirma o Diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim. “O ideal é que os contribuintes se antecipem à operação fiscal e recolham o imposto com acréscimos moratórios”, acrescenta.
A ação fiscal se estenderá a todos os setores econômicos e vai contar com um aplicativo desenvolvido pela equipe do Sistema de Administração Tributária (SAT/SEF). O aplicativo, de forma inovadora na relação fisco-contribuinte, permite que os próprios contribuintes e contabilistas emitam online os respectivos documentos de arrecadação, comprovem pagamentos que não puderam ser identificados por erro nos documentos de arrecadação, ou façam a justificativa da não exigência legal.
“Isso dá maior segurança aos substitutos tributários e aos substituídos porque identifica os valores efetivamente pagos ou inadimplidos e torna mais eficiente o trabalho do Fisco”, explica Diego Machado Vieira, um dos responsáveis pelo desenvolvimento do sistema.
Na primeira etapa, foram enviadas correspondências para os substitutos tributários, solicitando que providenciem o pagamento, comprovem a regularidade ou façam a correção de eventuais erros nos dados dos documentos de arrecadação. Posteriormente, a exigência se dará de forma automatizada, mediante constituição dos créditos tributários por meio de notificações fiscais.
Para assegurar a redução da inadimplência, a Secretaria da Fazenda manterá este aplicativo também em relação às futuras operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Ainda que a operação esteja voltada, nesse momento, às empresas situadas em outros estados, os contabilistas catarinenses podem usar, simultaneamente, as facilidades do aplicativo para pagamento, vinculação e justificativa.
Para acessar o manual do aplicativo, clique AQUI
Entenda o regime de substituição tributária:
No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria pelo fabricante, importador, atacadista e varejista.
Com o regime de substituição tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma vez, somente pelo fabricante, ou atacadista ou importador (denominado de substituto tributário). Para determinar o valor devido em todas as etapas, o substituto utiliza percentuais de lucro (MVA - margem de valor agregado) estimados pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado. Essa margem é adicionada ao valor do produto no momento em que é vendido pelo substituto, o qual deve recolher o ICMS-ST.
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