Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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SC - Últimos dias do mês de outubro para garantir 80% de desconto com o Revigorar IV
Contribuintes inadimplentes de Santa Catarina têm a chance de regularizar dívidas com redução sobre multas e juros
Os contribuintes têm até o dia 31 de outubro a chance de regularizar dívidas de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) com 80% de desconto sobre multas e juros por meio do programa Revigorar IV.
Desde agosto de 2012, a quarta e última edição do programa Revigorar dá a chance a contribuintes inadimplentes de quitarem dívidas com descontos que vão diminuindo gradativamente com o passar dos meses, até chegar em dezembro deste ano, mês em que se encerra o prazo dos descontos.
Os descontos começaram em 90% no mês de agosto, quando o Governo do Estado registrou uma arrecadação de R$ 68,8 milhões. Em setembro, com um desconto de 85%, foram recolhidos aproximadamente R$ 22 milhões, dos quais R$ 21,2 milhões vieram do ICMS, R$ 450 mil do ITCMD e R$ 350 mil do IPVA. Com um total de R$ 95,2 milhões já arrecadados, a Secretaria de Estado da Fazenda espera que até o último dia útil de dezembro o valor chegue à R$ 100 milhões.
Arrecadação em outubro
Em outubro, o programa Revigorar IV arrecadou até quinta-feira (25) aproximadamente R$ 4,3 milhões. Destes, foram cerca de R$ 4 milhões de ICMS, R$ 210 mil referentes ao IPVA e R$ 120 mil de ITCMD.
Como fazer
Para regularizar a situação, os contribuintes inadimplentes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV (clique aqui) com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento. O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.
Cronograma de descontos
80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
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