Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Guia de Informação e Apuração do ICMS passará por mudança no RS
Os contribuintes gaúchos devem ficar atentos ao informarem a movimentação mensal das suas empresas e o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) a ser recolhido via Guia de Informação e Apuração do ICMS (GI
Os contribuintes gaúchos devem ficar atentos ao informarem a movimentação mensal das suas empresas e o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) a ser recolhido via Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A partir de agosto, o aplicativo do GIA irá obrigar que o arquivo da Escrita Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI importado ao programa esteja devidamente assinado.
A validação e assinatura do arquivo até então não era obrigatória, possibilitando que as informações acabassem aceitas da mesma maneira pelo Fisco. Com a mudança, o Fisco irá garantir mais segurança e agilidade ao processo de fiscalização.
“No Rio Grande do Sul, o contribuinte envia o mesmo arquivo duas vezes, sendo uma pelo programa GIA e outra pelo programa validador da EFD”, explica Carla Lidiane Müller, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis. “É exatamente o mesmo arquivo, só que a partir de agosto é necessário que ele esteja assinado”.
Para Carla, a nova obrigatoriedade não chega a ser impactante, uma vez que a conduta já havia sido adotada por muitos profissionais. “Em tese, muitos escritórios já usavam esse procedimento para minimizar a quantidade de erros apontados”, destaca. “Assim, o que tivesse que ser ajustado era feito uma vez só”.
Carla ainda informa que quem não tiver o arquivo assinado não poderá transmitir as informações via GIA, estando sujeito a eventuais penalizações pela não declaração das informações ao ente responsável. “A não transmissão dos dados resulta na não entrega da obrigação acessória, e sujeita o contribuinte a penalidades por esse não cumprimento”, orienta a especialista.
A analista acredita que a alteração poderia ser bem recebida nos demais estados, mas descarta que uma descontinuidade da obrigação (GIA) é muito aguardada pelos contribuintes. “Entendo que o melhor caminho seria o da descontinuação das declarações próprias de ICMS ainda remanescentes nos estados, e o uso somente da EFD ICMS/IPI”, explica. “Justamente porque sempre foi falado que o objetivo do SPED seria unificar e simplificar as declarações”.
A importância do tributo para os estados e municípios
O ICMS é a principal fonte de recursos dos estados brasileiros, sendo o tributo de maior peso no chamado “bolo fiscal”. Segundo último relatório do Impostômetro (2016), o imposto representou 20% da arrecadação total no país (cerca de R$ 400 bilhões), sendo o primeiro colocado do ranking – superando tributos federais, como os voltados à Previdência (19% ou R$ 386 bilhões) e o Imposto de Renda (17% ou R$ 343 bilhões).
O dinheiro arrecadado, porém, não é voltado exclusivamente aos governos estaduais: conforme estabelecido pela Constituição Federal, 25% do montante deve ser repassado semanalmente aos municípios, que devem destinar parte dos recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Em âmbito estadual, o dinheiro arrecadado é investido em políticas públicas sociais para educação, saúde e segurança.
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