A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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Compensa-RS tem novas datas de adesão para débitos de ICMS declarado
Destinado a permitir a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado, o programa Compensa-RS teve um de seus prazos alterados através do Decreto nº 54.032, publicado na edição desta sexta-feira (20) do Diári
Destinado a permitir a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado, o programa Compensa-RS teve um de seus prazos alterados através do Decreto nº 54.032, publicado na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial do Estado. Trata-se dos casos de contribuintes autuados por débitos de ICMS declarado em GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS) e não pago.
Para garantir o desconto de 20%, 25% ou 30% nos juros, variando conforme a condição de pagamento escolhida, os interessados enquadrados nesse cenário devem aderir ao programa entre os dias 2 de maio e 2 de agosto. Após a data, os benefícios são perdidos, mas a compensação segue sendo possível. Anteriormente, o prazo vigente era de 16 de abril a 16 de julho. A mudança foi motivada devido à impossibilidade técnica de operação do sistema eletrônico para encaminhamento dos pedidos de compensação.
A solicitação da compensação pode ser efetuada desde o dia 22 de março, quando foi publicado Decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori regulamentando o Programa. Outro benefício previsto é referente aos casos de contribuintes autuados por utilização de créditos de precatórios diretamente na GIA mensal (Guia de Informação e Apuração do ICMS), sem previsão legal. Nessas circunstâncias, o prazo de adesão para garantir o benefício de redução da multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40% é válido até o próximo dia 27.
O PROGRAMA
Instituído pelo Decreto nº 53.974/2018, o Compensa - RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.
O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação. Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS (www.fazenda.rs.gov.br), clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”.
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