Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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ICMS-RS: DeSTDA alterado o prazo de envio
Instrução Normativa RE nº 56/2016
Através da Instrução Normativa RE nº 56/2016 - DOE RS de 11.10.2016, o prazo de envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi alterado do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apresentação. Essa alteração está fundamentada no Ajuste Sinief nº 15/2016, ora incorporado à legislação gaúcha, com efeitos retroativos a 1º.10.2016.
Observe-se que, quando esse prazo recair em dia não útil, tal envio poderá ser feito até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
O referido prazo está previsto na Instrução Normativa DRP nº45/1998, Título I, Capítulo LXXIII, subitem 1.2.2, ora alterado pelo ato legal em fundamento.
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