Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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Notícia
ICMS-RS: Contribuintes excluídos do CGC/TE de ofício constam em relação disponível no site da Sefaz
Instrução Normativa RE nº 36/2016
Por meio da Instrução Normativa RE nº 36/2016 - DOE RS de 19.07.2016, o Fisco, por meio do site www.sefaz.rs.gov.br, disponibilizou a relação dos contribuintes que foram excluídos do Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) por meio de ato de ofício de Auditor Fiscal da Receita Estadual, pelo período de 6 meses.
A situação cadastral de cada contribuinte pode ser vista nos arquivos do Sintegra, disponíveis em www.sintegra.gov.br.
Ressalte-se que esses contribuintes excluídos do referido cadastro podem, a qualquer tempo, apresentar a documentação relacionada na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo X, subitem 6.3.1, e regularizar tal situação.
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