Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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Notícia
ICMS-RS: Recicladores gaúchos apropriarem crédito presumido prorrogado até 30.04.2018 o prazo
Decreto nº 52.949/2016
Através do Decreto nº 52.949/2016 - DOE RS de 22.03.2016, até 30.04.2018, os estabelecimentos recicladores poderão apropriar o crédito fiscal presumido na saída dos produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na fabricação desses produtos seja, no mínimo, 75% constituída de materiais de plástico pós-consumo.
O referido crédito está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXII, sendo que, para a sua apropriação, os recicladores deverão observar os percentuais para fruição desse direito, segundo a alíquota do ICMS aplicável à operação.
Ressalte-se que não são considerados como materiais plásticos pós-consumo os resíduos e as aparas resultantes de processos industriais.
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