Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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RS - Substituição tributária produtos farmacêuticos
Decreto nº 49.282, de 22 de junho de 2012 (DOE de 25.06.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.282, de 22 de junho de 2012 (DOE de 25.06.2012), alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar, até 31.12.2012, a redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos (art. 105, § 1º, § 2º, e § 3º do Livro III).
Além disso, este decreto alterou o percentual de redução da base de cálculo referente ao débito de responsabilidade por substituição tributária:
a) de 80% para 75% do preço máximo de venda a consumidor, nas operações internas com medicamentos similares, exceto em relação às mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos e aos medicamentos que possuem os princípios ativos especificados (art. 105, § 2º, "b” do Livro III);
b) de 70% para 65% do preço máximo de venda a consumidor, nas operações internas com medicamentos genéricos (art. 105, § 3º, "caput” do Livro III).
Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2012.
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