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RS - Sefaz mantém o mês de janeiro para apuração do Sped
As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.
Apesar dos apelos de setores ligados à contabilidade, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não deve alterar o período base dos dados a serem fornecidos ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que estreia neste ano e cuja data foi mantida em 1 de janeiro. A Sefaz apenas adiou para 16 de julho o prazo para envio eletrônico das informações dentro da escrituração digital referentes a livros fiscais e à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas enquadradas na categoria geral de tributação com estabelecimentos no Estado que tiveram faturamento bruto anual de pelo menos R$ 3,6 milhões em 2010. As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.
O principal argumento dos segmentos é a dificuldade de pequenas e médias empresas em se adaptar ao processamento interno de entrada de mercadorias para se adequar à nova realidade, que conecta ainda mais contribuintes a órgãos de fiscalização, tanto federais quanto estaduais. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda, justificou que muitos estabelecimentos não conseguiram contratar técnicos em Tecnologia da Informação (TI) para implantar as ferramentas necessárias ao novo modelo de repasse de informações. "Fizemos contato com delegados do CRC no Interior e muitos indicaram que a maioria das empresas estava em pânico com os prazos", reproduziu Breda, lembrando que a Receita Federal prorrogou para julho o envio e o período de inclusão dos dados.
O primeiro vice-presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, reforça que há grande número de negócios que não conseguiu se preparar a tempo. "A Contabilidade é fácil de fazer, difícil é se ajustar às novas exigências para pagar o imposto", contrasta Bohn, referindo-se à burocracia e a percalços na execução, como a dificuldade para contratar fornecedores ou profissionais para desenvolver os sistemas. A federação chegou a pedir a prorrogação do envio para agosto deste ano, que acabou sendo atendida mas com prazo mais curto.
O cronograma para efetuar a certificação digital já era esperado desde o começo de 2011 e previa a largada do Sped em janeiro, Breda diz que escritórios de contabilidade se adequaram, e que o problema atinge o ambiente interno de processamento dos estabelecimentos. "Ainda temos expectativa de que a Receita Estadual reveja a decisão neste mês e considere o período como segundo semestre." Na última semana do ano passado, o CRC e dirigentes do Sindicato das Empresas de Contabilidade, da Federação dos Contabilistas e do Sindicato dos Contadores do Estado fizeram uma última tentativa de convencimento, em audiência com o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A secretaria alterou algumas regras dos novos procedimentos. Seguindo o que a Receita Federal já havia adotado para seus tributos, os contribuintes gaúchos de ICMS poderão transmitir os dados referentes ao primeiro semestre do ano até 16 de julho. Mas a Receita Estadual manteve a obrigatoriedade de que as informações abranjam a movimentação realizada desde 1 de janeiro. Outra exigência é que as empresas incluídas nas novas regras enviem as informações pelo Sintegra, enquanto não efetuarem a transmissão do primeiro arquivo ao Sped. A assessoria do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, informou que não haverá mudança nas atuais condições e que caberá às empresas se ajustar. A avaliação é que mais uma alteração só adiaria as medidas que cada operação deve implementar internamente.
A adoção do sistema digital foi lançada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2007. Inclui a escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil e registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. O arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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