Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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RS - Sefaz inicia ação de autorregularização de ITCD com descontos de mais de 60%
autorização para o pagamento com descontos está prevista na Lei 13803/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 04/10/2011.
Os contribuintes com pendências em relação ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) têm prazo até 30 de dezembro para efetuar a autorregularização junto ao Fisco Estadual, com descontos que podem chegar a mais de 60%. Poderão beneficiar-se quem efetuou doações de bens, como por exemplo, dinheiro ou cotas sociais de empresas ou herdou bens em inventários até 30 de dezembro de 2009 e cujo imposto ainda não tenha sido pago.
A autorização para o pagamento com descontos está prevista na Lei 13803/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 04/10/2011. Os contribuintes que optaram por discutir a alíquota na esfera administrativa ou judicial, inclusive nos casos em que ocorreu a lavratura de Auto de Lançamento, também podem pagar o ITCD com o benefício até a data limite, desde que desistam dos recursos administrativos ou judiciais.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, alerta que a partir de janeiro, a Receita Estadual realizará verificações e cruzamento de informações para apurar as doações realizadas sem a devida tributação do ITCD nos últimos cinco anos. "Já estamos aplicando o convênio firmado com a Receita Federal do Brasil para acesso às doações informadas nas Declarações de Imposto de Renda", complementa Ricardo Neves.
Em caso de não pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a penalidades que podem chegar a 120% do valor do ITCD devido, mais juros e correção monetária, além da perda de quaisquer benefícios como redução de alíquotas e multas, quando for o caso.
Como proceder
Para facilitar os procedimentos de autorregularização do imposto devido, o contribuinte poderá proceder da seguinte forma:
- Doação em dinheiro: efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva guia de arrecadação disponível no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br, através do caminho "Busca por assunto / ITCD / Doações em dinheiro / Emissão de guia de arrecadação".
- Doação de bens realizada por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi lavrada a escritura.
- Doação de bens móveis como cotas de empresas: procurar as repartições da Receita Estadual.
- Inventário realizado por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi lavrada a escritura.
- Inventário realizado por processo judicial: procurar o advogado que representou as partes no processo.
- Outros casos e dúvidas: procurar a Delegacia da Receita Estadual mais próxima ou em Porto Alegre a Agência ITCD.
O que é ITCD
É um Imposto de competência do Estado que incide sobre as doações ou cessões de quaisquer bens e direitos e transmissões Causa Mortis que resultam em inventários, arrolamentos e partilhas. O fato gerador do Imposto ocorre na data da doação ou na data do óbito de pessoas que possuem bens a partilhar.
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