A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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RS - Vinicultores gaúchos já podem se inscrever como contribuintes em São Paulo
A conquista é fruto do termo de compromisso assinado na quinta-feira (23), na capital paulista, pelos governadores Yeda Crusius e José Serra, e contemplou o setor vinícola do Rio Grande do Sul com a substituição tributária.
Os produtores de vinho do Rio Grande do Sul já podem se inscrever como contribuintes em São Paulo e, assim, aumentar o prazo de recolhimento do ICMS naquele Estado, um dos maiores mercados consumidores do produto. A conquista é fruto do termo de compromisso assinado na quinta-feira (23), na capital paulista, pelos governadores Yeda Crusius e José Serra, e contemplou o setor vinícola do Rio Grande do Sul com a substituição tributária.
Além de possibilitar um prazo maior para o pagamento do ICMS, a medida prevê a redução da carga tributária do vinho gaúcho. "Este acordo se dá em setores fundamentais para a sustentação do emprego, do produto e da arrecadação", afirma Yeda. No total, serão incluídos 12 novos setores no processo de substituição tributária entre o Rio Grande do Sul e São Paulo, gerando um potencial de arrecadação de mais R$ 200 milhões por ano ao Estado.
Anteriormente, as vinícolas gaúchas estavam pagando o ICMS relativo à substituição tributária antecipadamente para São Paulo. Com a medida, o ICMS será recolhido já na emissão da nota fiscal no atacado e na indústria para produtos remetidos ao varejo. A governadora explica que o aumento da arrecadação mantém o ajuste fiscal e diz que, enquanto a reforma tributária não for colocada em prática, a substituição faz o papel de cobrar igualmente de todos, eliminando burocracias e diminuindo o custo da fiscalização de impostos.
O protocolo também estabelece redução da margem de valor agregado em relação aos preços da indústria vinícola sobre os quais é pago o imposto relativo à substituição tributária, que era de 78,52% e passa para 44,37%. Desta forma, a carga tributária dos vinhos produzidos no Rio Grande do Sul fica igual à dos vinhos importados na comercialização no estado de São Paulo, que reconheceu a distorção que havia entre os produtos importados e o nacional.
O sistema também proporciona uma considerável simplificação nas obrigações fiscais para os estabelecimentos varejistas, que deixam de ser os responsáveis diretos pelo pagamento do tributo. Para o Rio Grande do Sul, a vantagem de convênios com São Paulo é que grande parte dos fabricantes dos produtos incluídos na substituição tributária está sediada naquele estado.
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