Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
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RS - Simples amplia benefício a 99% das micro e pequenas empresas gaúchas em abril
Desde outubro, cerca de 209 mil empresas estão isentas do pagamento de ICMS
A partir desta quarta-feira (1º) praticamente 100% das micro e pequenas empresas gaúchas serão beneficiadas com isenção ou redução de ICMS, pois passa a vigorar a segunda etapa do Simples, anunciado no ano passado pela governadora Yeda Crusius.
Desde outubro do ano passado, as empresas com faturamento anual até R$ 240 mil estão isentas do pagamento de ICMS, o que corresponde a cerca de 95% das micro e pequenas empresas. Na quarta-feira, entra em vigor a redução de alíquotas do imposto a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil, definida por faixas de faturamento. Com isso, o benefício chegará a 99% das micro e pequenas empresas gaúchas.
O secretário da Fazenda,
Aliado à isenção ou redução de ICMS, as pequenas e microempresas passaram a contar, a partir de 1º de janeiro deste ano, com outro benefício, que é a possibilidade de transferência de créditos de ICMS para empresas não enquadradas no Simples.
De acordo com o diretor da Receita Estadual,
A redução das alíquotas será feita
A RETOMADA DO SIMPLES PELO GOVERNO YEDA CRUSIUS:
- Em 19 de setembro, a governadora Yeda Crusius sancionou lei que beneficiava as micro e pequenas empresas gaúchas.
- A lei isentou, a partir de outubro de 2008, todas as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 240 mil do pagamento do ICMS. Isso corresponde hoje a cerca de 209 mil empresas ou cerca de 95% das empresas do segmento.
- São consideradas micro e pequenas as empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
- O projeto do Executivo também garantiu a redução de alíquotas do tributo a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento será concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010 (conforme tabelas abaixo), ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas, ou 99% das micro e pequenas empresas.
- O cálculo da redução foi feito de forma a que as empresas tivessem a mesma carga tributária total que tinham antes de entrar em vigor o Simples Nacional, em julho de 2007
- O projeto do governo contemplou sugestões de entidades empresariais e de parlamentares e foi aprovado por unanimidade.
- Com o Simples o estado deixará de arrecadar cerca de R$ R$ 210 milhões por ano, somado à possibilidade de transferência de créditos o valor chega a R$ 300 milhões/ano.
A redução em percentuais a partir de abril de 2009:
|
Faturamento ano (Em R$) |
Redução do ICMS |
|
de |
15,45% |
|
de |
16,41% |
|
de |
9,88% |
|
de |
13,30% |
|
de |
10,39% |
|
de |
4,70% |
|
de |
7,65% |
|
de |
4,19% |
|
de |
7,99% |
|
de |
8,36% |
|
de |
4,06% |
|
de |
1,72% |
|
de |
0,00% |
|
de |
4,06% |
|
de |
3,51% |
|
de |
0,77% |
|
de |
0,00% |
|
de |
0,00% |
A redução em percentuais a partir de abril de 2010:
|
Faturamento anual (Em R$) |
Redução do ICMS |
|
de |
30,90% |
|
de |
32,81% |
|
de |
19,77% |
|
de |
26,60% |
|
de |
20,77% |
|
de |
9,41% |
|
de |
15,31% |
|
de |
8,39% |
|
de |
15,98% |
|
de |
16,72% |
|
de |
8,12% |
|
de |
3,45% |
|
de |
0,00% |
|
de |
8,12% |
|
de |
7,01% |
|
de |
1,55% |
|
de |
0,00% |
|
de |
0,00% |
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