Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Área do Cliente
Notícia
ISS-Rio de Janeiro: Incluídos novos serviços sujeitos à cobrança do ISS
Lei nº 6.263/2017
Através da Lei nº 6.263/2017 - DOM Rio de Janeiro de 16.10.2017, a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro incorporou ao Código Tributário Municipal (CTM) as alterações promovidas na Lei Complementar nº 116/2003, introduzidas pela Lei Complementar nº 157/2016 que entram em vigor a partir de 14.01.2018 e dispõem sobre:
a) inclusão de novos serviços sujeitos ao ISS (itens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.24 e 25.05), conforme seguem:
item 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011);
item 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres;
item 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento;
item 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal;
item 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita);
item 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
b) alteração na redação de serviços já constantes na lista (itens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01, 25.02);
c) fixação de alíquota para os serviços dos itens 3 e 23, sujeitos à alíquota genérica do ISS:
c.1) inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), bem como os serviços concernentes à sua concepção, redação e produção; e
c.2) disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011), previstos no subitem 1.09 da lista do art. 8º.
Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional