Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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RJ: Fazenda define os benefícios fiscais que devem ser recadastrados até 4-8-2017
A Resolução 108 Sefaz, de 28-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 31-7, redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento de benefícios e incentivos fiscais, o qual deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 4-8-2017.
A Resolução 108 Sefaz, de 28-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 31-7, redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento de benefícios e incentivos fiscais, o qual deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 4-8-2017.
As novas especificações aprovadas pela Sefaz-RJ, estabelecem que a obrigatoriedade de recadastramento se aplica somente aos incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária de caráter não geral, onde os contribuintes devam atender a requisitos e condicionantes indicados previamente.
Considera-se como incentivo ou benefício de caráter não geral, de acordo com a nova versão do Manual de Utilização, aquele cuja concessão ou enquadramento tenha ocorrido por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado; por Lei ou Decreto Estadual que beneficiar estabelecimento de contribuinte determinado; mediante processo administrativo, termo de acordo ou contrato; ou mediante mera comunicação, quando houver exigência de cumprimento de requisitos.
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