Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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Notícia
Prazo para recadastramento de benefícios fiscais termina em 4-8-2017
Resolução 94, de 6-7-2017
Por intermédio da Resolução 94, de 6-7-2017, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, prorrogou, para até 4-8-2017, o prazo para recadastramento de incentivos e benefícios fiscais, o qual deverá ser realizado no Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais da Sefaz-RJ. Inicialmente, de acordo com a Resolução 90 Sefaz/2017, o prazo terminaria em 7-7-2017.
Além de prorrogar o prazo para o recadastramento, a Sefaz-RJ estendeu a obrigatoriedade para todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais ou isenções tributárias.
Para dirimir outras dúvidas relacionadas ao recadastramento de benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro, assinante COAD conta com material exclusivo elaborado pela Equipe Técnica.
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