Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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ICMS-RJ: GIA-ST aprovada a versão 3.1
Resolução Sefaz nº 1.040/2016
Através da Resolução Sefaz nº 1.040/2016 - DOE RJ de 17.11.2016, foi aprovado o documento denominado Instruções de Preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), versão 3.1 e posteriores atualizações, para aplicação no Estado do Rio de Janeiro, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giast.
Os contribuintes que tenham feito a entrega da GIA-ST, versão 3.1, relativa aos meses de janeiro/2016 e aos demais meses anteriores à publicação da resolução em fundamento, em desconformidade com as disposições das instruções de preenchimento, deverão providenciar a devida retificação.
Não estarão sujeitos à imposição da penalidade prevista no art. 62-B, inciso II, da Lei nº 2.657/1996 aqueles contribuintes que entregarem a retificação até dia 30.07.2017, ainda que a retificadora seja apresentada após intimação fiscal.
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