Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
ICMS-RJ - FEEF será cobrado a partir de dezembro/2016
O governo carioca por meio do Decreto nº 45.810/2016 (DOE-RJ de 04/11) regulamentou o FEEF
O FEEF foi criado pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 42/2016. Esta norma autorizou os Estados e o Distrito Federal que concedem incentivo fiscal relacionado ao ICMS criar o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal ou reduzir o valor.
No Rio de Janeiro o FEEF de que trata o Convênio ICMS 42/2016, foi instituído através da Lei nº 7.428/2016 e será exigido a partir da competência dezembro de 2016, conforme Decreto nº 45.810/2016.
1. O que é o FEEF?
É o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, de caráter temporário, instituído pela Lei 7428/16 pelo prazo de 2 (dois) ano, com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Com regulamentação, o contribuinte carioca que usufruir de benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS, deverá depositar mensalmente em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF o correspondente a 10% sobre o valor calculado sobre a diferença entre o imposto calculado com e sem utilização de benefício ou incentivo fiscal. (vide quadro ilustrativo).
Imposto sem benefício R$ 1.800,00
Imposto com benefício R$ 1.260,00
Diferença ......................R$ 540,00
FEEF (10%) .................R$ 54,00
* quadro apenas ilustrativo
Neste exemplo, o contribuinte carioca deverá depositar a título de FEEF a importância de R$ 54,00, que corresponde 10% do valor do benefício. Na prática, o contribuinte deverá desembolsar mais dinheiro para quitar suas contas mensalmente com o governo carioca. Até a competência novembro/2016 R$ 1.260 e a partir da competência dezembro/2016 R$ 1.314 (ICMS: R$ 1.260 + FEEF: R$ 54).
2. Como efetuar o depósito ao FEEF?
O depósito do FEEF deverá ser efetuado exclusivamente por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:
Tipo de Pagamento = ICMS/FECP
Tipo de Documento = DARJ
Natureza = Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF
O DARJ deverá ser pago exclusivamente no banco BRADESCO.
3. FEEF - Prazo de depósito
O FEEF deverá ser depositado mensalmente até dia 20 do mês subsequente ao da apuração, com exceção do mês de dezembro de 2016, período em que o contribuinte poderá fazer o pagamento até 31 de janeiro de 2017.
4. Quem está obrigado ao FEEF
Estão obrigados a realizar o depósito no FEEF os estabelecimentos contribuintes do ICMS localizados no Estado do Rio de Janeiro, que utilizem de algum benefício fiscal do imposto.
O FEEF foi criado pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 42/2016. Esta norma determina que o Estado que conceder incentivo fiscal relacionado ao ICMS deve criar o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
5. Dispensa
Estão excluídos da obrigação de realizar depósito no FEEF os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, quanto aos benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros concedidos no âmbito da Lei Complementar n° 123/2006, ou no do regime normal de apuração, inclusive quanto a ME ou EPP na condição de contribuinte substituto ou contribuinte substituído
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional