Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Governo estadual dá mais dois meses para empresas parcelarem dívidas de ICMS
Débitos podem ser pagos em até 120 meses com juros prefixados. Adesão a programa vai até dia 30 de novembro
A Secretaria estadual de Fazenda prorrogou por dois meses — até 30 de novembro — o prazo para empresas aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) de ICMS. Inicialmente a data máxima era nesta terça-feira, mas, segundo o órgão, houve grande procura a partir da última sexta-feira. Pelo programa, as dívidas de ICMS podem ser parceladas em até 120 meses, com juros prefixados.
O decreto publicado nesta terça-feira pelo governo autoriza também que os contribuintes paguem à vista parte de dívidas que ainda não estejam na dívida ativa. Antes, mesmo que o contribuinte concordasse apenas com parte do débito, tinha que pagar tudo ou nada. A secretaria ressalta porém que a quitação parcial não será válida para pagamentos parcelados, sendo necessário que o contribuinte quite integralmente (à vista) o valor referente à parcela de que desistiu do litígio.
O programa permite a utilização de créditos acumulados junto ao Fisco. Se o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, tem direito a 75% de desconto nas multas punitivas e moratórias e 60% nos acréscimos legais. Já se parcelar em até 120 vezes, são 50% de desconto nas multas e 40% nos acréscimos legais.
Em até 24 vezes, os juros são de 0,672% ao mês; de 25 a 60 prestações, de 0,853% ao mês; e entre 61 e 120 vezes, de 1,08% de juro mensal. No ato do pedido, o contribuinte já fica sabendo qual será o valor da parcela, que será fixa até o fim do pagamento.
Os interessados devem procurar a repartição da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a que estão vinculados.
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