Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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RJ - Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional poderão sair do vermelho
A denúncia espontânea livrará o contribuinte irregular da cobrança de multas e da exclusão, pela Secretaria de Estado de Fazenda, do Simples Nacional.
As micros e pequenas empresas do Estado do Rio de Janeiro optantes pelo Simples Nacional e que tiverem pendencias em relação ao ICMS poderão ter sua regularização facilitada. O projeto de lei 2.463/13 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) e permite que o micro e pequeno empresário se proponha, espontaneamente, a pagar o imposto devido sem ter que esperar a cobrança. A proposta inclui no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a previsão de denúncia espontânea de operações, prestações ou de mercadorias mantidas sem documento fiscal. A denúncia espontânea livrará o contribuinte irregular da cobrança de multas e da exclusão, pela Secretaria de Estado de Fazenda, do Simples Nacional.
O texto aprovado sofreu alguns ajustes, uma delas o índice para o cálculo do imposto sobre o excedente sonegado seja uma faixa do Simples Nacional que varia entre 1,25% até 3,95% sobre a renda bruta anual. Diferente do que é praticado atualmente, ou seja, aplicação da alíquota normal de ICMS, no mínimo, 12%, para o cálculo do montante devido. "Com a sanção da proposta, os empresários poderão quitar suas dívidas e voltar a investir, gerar empregos, fomentar o ambiente de negócios do Rio de Janeiro", ressalta a vice - presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro, Selma Gama.
O PL também traz a previsão de cancelamento de multas dos autos de infração referentes a fatos anteriores a 1º de janeiro de 2009 caso o contribuinte faça o pagamento à vista ou parcele o ICMS devido, e do ICMS e das multas de fatos posteriores a esta data
A proposta, também diz que a denúncia deverá ser efetuada através da inclusão dos valores devidos na Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), em caso de fatos gerados até 31 de dezembro de 2011; e no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional -Declaratório (PGDAS-D) para fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2012.
O projeto desburocratiza a prestação de contas das empresas optantes pelo Simples Nacional, dispensando as empresas que utilizem sistema eletrônico no processamento de dados, emissão de dados e escrituração de livros do envio de informações ao Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais (Sintegra). A dispensa valerá a partir de 1 de julho de 2014.
O Governador Sergio Cabral têm até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
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