Regra estabelece limites de tolerância, adicionais de insalubridade e condições técnicas para agentes físicos, químicos e biológicos previstos na legislação trabalhista
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RJ - Credores aceitam desconto médio de 54,99% no primeiro leilão reverso
Cinquenta e três credores se habilitaram a participar do primeiro leilão reverso realizado pela Secretaria Estadual de Fazenda no último dia 12 de maio.
Cinquenta e três credores se habilitaram a participar do primeiro leilão reverso realizado pela Secretaria Estadual de Fazenda no último dia 12 de maio. Os sete lotes de recursos oferecidos foram disputados por 131 participantes (cada um dos 53 habilitados pôde participar de mais de um lote), que aceitara desconto médio de 54,99% sobre o valor a receber. Com isso, o Estado liquidou compromissos equivalentes a R$ 13,72 milhões com um desembolso efetivo líquido de R$ 6,2 milhões.
A primeira oferta pública de recursos visou antecipar, nos termos do Decreto Estadual nº 40.874/2007, o pagamento das últimas parcelas do Programa de Pagamento/Parcelamento dos restos a pagar processados nos exercícios de 2002 a 2006, ou seja, dívidas herdadas de governos anteriores. O leilão ocorreu em sessão pública, no endereço eletrônico: https://oferta.bb.com.br/.
Os restos a pagar processados dos exercícios 2002-2006 são compromissos de governos anteriores por serviços contratados com respaldo em orçamentos daquela época, mas nunca pagos. A partir de 2007, o Estado ofereceu um programa para o pagamento parcelado dessas dívidas em até 14 prestações semestrais, nos moldes de modelos também adotados em São Paulo, por exemplo.
O secretário de Fazenda, Joaquim Levy, afirmou na Alerj que a adesão ao programa de parcelamento poderá ser reaberta e que novos leilões de recursos deverão ser realizados futuramente.
O Decreto n° 40.847/2007 admitia que as parcelas contratadas fossem antecipadas através de leilão público em que o credor oferecesse deságio sobre o valor nominal da parcela. Puderam participar do leilão os credores que aderiram ao Programa de Pagamento e assinaram o Termo de Adesão.
Regularização vem ocorrendo desde 2007
O Decreto 40.874/2007 instituiu o Programa de Pagamento/parcelamento de Restos a Pagar devidamente contabilizados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM/RJ). Os critérios para pagamento foram regulamentados pela Resolução 73, de 2007. Pelo Decreto, a Secretaria de Fazenda poderia antecipar parcelas do pagamento mediante deságio.
Já houve três rodadas de adesão ao programa. Nestas três rodadas, os dezenas de credores aderiram, sendo que já tiveram sua dívida totalmente quitada, 550 credores. O programa prevê que débitos até R$ 50.000 são pagos em uma parcela apenas. Quando o Programa de Restos a Pagar foi instituído, havia compromissos pendentes no valor de R$ 400 milhões, junto a 4.410 credores.
Para o fornecedor poder aderir ao programa de parcelamento é preciso ter sido comprovada a existência do empenho - recursos reservados no orçamento da época da contratação - e liquidação, quer dizer, reconhecimento formal, por parte do ordenador de despesa responsável pela contratação, de que o serviço foi prestado ou o produto foi entregue nas condições especificadas. Estes dois passos são responsabilidade dos órgãos contratantes. Legalmente, o gasto só pode ser ordenado havendo previsão orçamentária para seu pagamento, não se admitindo a contratação sem orçamento. Além disso, as respectivas secretarias têm que reconhecer que o fornecimento ocorreu de acordo com o contratado e lançar o compromisso na contabilidade do estado.
Em 2008, o Banco do Brasil foi contratado através de uma licitação para disponibilizar um sistema informatizado, via ambiente web, para viabilizar a operacionalização dos leilões.
A Secretaria de Fazenda entende que a regularização de compromissos pendentes contribui para criar um novo ambiente institucional e para melhorar o ambiente de negócios no estado. Além disso, propicia maior transparência à política de pagamentos do governo e mais previsibilidade para os credores. Os credores também passam a poder prever quanto e quando receberão, eliminando custos com eventuais processos de cobrança judicial.
O parcelamento e, agora, o leilão, atendem aos fornecedores de maneira transparente, ao mesmo tempo em que responde à realidade fiscal do estado.
VALOR ESTIMADO DO TOTAL DE RESTOS A PAGAR DOS EXERCÍCIOS DE 2002 A 2006
* R$ 400 milhões
COMO É O PROGRAMA DE PAGAMENTO para fontes Tesouro
* Uma parcela de até R$ 50 mil
* Saldo dividido em até 14 parcelas semestrais iguais ou maiores que R$ 25 mil (exceto a última)
QUEM PODE RECEBER
Pessoas ou empresas que forneceram bens e serviços ao poder executivo estadual, suas autarquias, fundações e empresas estaduais, e que aderiram ao programa de parcelamento estabelecido pelo Decreto 40.874/2007, segundo o qual os créditos precisam ter sido registrados no SIAFEM/RJ, reconhecidos pela atual administração estadual e suportados por fonte de recursos 00, 01 e 06.
O edital também determina a obrigatoriedade de respeitar outros requisitos como:
* Ter aderido ao Programa de Pagamento/Parcelamento e assinado ao Termo de Adesão; estar credenciado junto ao Banco do Brasil S/A, para acesso ao sistema eletrônico que permite o envio de ofertas de desconto durante o leilão
Nº ESTIMADO DE CREDORES
* 4.410, dos quais 872 aderiram ao programa de parcelamento e 600 receberam totalmente os seus créditos
COMO COMPROVAR QUE O CRÉDITO EXISTE
* Inscrição no SIAFEM/RJ
* Validação pela atual administração estadual
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