O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Contribuintes do Estado podem parcelar dívidas a partir desta segunda (25)
Agora, o REFIS oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses
Inicia na próxima segunda-feira (25 de maio), Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, o prazo para os contribuintes regularizarem débitos junto ao fisco estadual. O Governo está oferecendo anistia com parcelamento longo para quem tem débitos com o ICMS, IPVA e ITCMD negociarem esses débitos até o dia 30 de junho deste ano. “É uma oportunidade única para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e evitar que seu nome seja incluído no SERASA. Além de ser uma medida necessária para o Estado incrementar a sua receita”, afirma o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.
Segundo o secretário, hoje o débito dos contribuintes do Estado, incluindo os da dívida ativa, é superior a R$ 5 bilhões, sendo que somente nos últimos 10 anos esse débito equivale a R$ 1,5 a 2,0 bilhões. Se a campanha conseguir arrecadar pelo menos 10% dessa dívida mais recente, o montante negociado, incluindo o parcelado, pode representar um incremento na arrecadação estadual de cerca de R$ 20O milhões.
A novidade desse Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é que já fazia muito tempo que o Governo não concedia um prazo tão longo para os contribuintes parcelarem dívidas, principalmente do ICMS. Agora, o REFIS oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, os contribuintes têm 10 anos para quitarem dívidas com o ICMS, semelhante ao REFIS realizado pelo Governo Federal. Vale ressaltar que haverá redução de multas e juros para todas as negociações, podendo o contribuinte ser beneficiado com anistia de 100% dos juros e multas se as dívidas com o ICMS e IPVA forem quitadas até 30 de junho de 2015. No caso do ITCMD, esse mesma regra vale até o dia 31 de julho.
O prazo de parcelamento do IPVA e do ITCMD também é longo, pode ser realizado em até 12 meses. Atualmente, o IPVA só pode ser parcelado em até 6 vezes.
Para efetuarem essa negociação, os contribuintes devem se dirigir a qualquer agência de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e no interior.
Rafael Fonteles acrescenta que o REFIS é apenas uma das medidas que o Estado está implementando para incrementar a arrecadação estadual e melhorar o fluxo financeiro. Ele comenta que o governo do Estado ainda pretende lançar no final do mês de junho a campanha “CPF na Nota”, que incentivará os contribuintes a exigirem o cupom fiscal e ainda concorrem a premiações.
Com o “CPF na Nota”, a secretaria espera incrementar algo em torno de 20% a 25% do ICMS das vendas do varejo.
Serasa
O governo afirma que essa é uma oportunidade única para a quitação das dívidas e uma forma de evitar cadastro no Serasa. Quem não aproveitar a oportunidade, os débitos irão ao Serasa prejudicando a possibilidade de financiamentos e compras junto a fornecedores.
1)CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO PARA O ICMS:
Como será a redução dos juros e multas:
100% se o pagamento do débito for quitado até 30/06/2015
90% se parcelado em até 6 vezes
80% se parcelado em até 12 vezes
60% se parcelado em até 24 vezes
40% se parcelado em até 120 vezes
OBS: Existe previsão de parcela mínima, como sempre ocorreu. O valor da entrada é de 10% do débito ou 50.000, sendo o menor dos dois.
Em relação às multas acessórias, também podem ter redução de:
60% se quitadas até 30/06/15
50% em até 12 vezes
40% em até 24 vezes
2)CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO IPVA
Como fica a redução de juros e multas:
100% se o débito for quitado até 30/06/2015
80% se parcelado em até 6 vezes
60% se parcelado em até 12 vezes
OBS: Existe previsão de parcela mínima no valor de 20 UFR-PI
3) CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO ITCMD
Como fica a redução de multas e juros:
100% se quitado o débito até 31/07/2015
80% se parcelado em até 6 vezes
60% de parcelado em até 12 vezes
OBS: Existe previsão de parcela mínima no valor de 50 UFR-PI
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