A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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PI - Sefaz lança parcelamento especial para contribuintes
Os interessados devem procurar as agências de atendimento disponíveis em cada município a partir da próxima sexta-feira, dia 21 de maio, para realizar a negociação.
Os contribuintes inadimplentes com a Secretaria da Fazenda do Piauí – SEFAZ terão uma nova chance de se regularizarem com o ICMS em atraso. Estes terão até o dia 27 de dezembro de 2010 para pedir o parcelamento e o reparcelamento especial oferecido pela Secretaria.
O contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações tenham início no exterior.
Os interessados devem procurar as agências de atendimento disponíveis em cada município a partir da próxima sexta-feira, dia 21 de maio, para realizar a negociação.
De acordo com o Secretário Estadual da Fazenda, Silvano Alencar, o parcelamento especial é uma oportunidade que o governo está dando para que as empresas regularizem sua situação junto ao fisco estadual. "Esse parcelamento ajuda a diminuir o número de inadimplentes existentes, assim os contribuintes se formalizarão e poderão participar de licitações e de outras operações fiscais com tranquilidade", completou ele.
O pagamento da primeira etapa do parcelamento obedecerá aos seguintes critérios:
- Para pagamento em até 12 meses, o valor do crédito tributário será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (R$ 2,02) e dividido por 12 para determinar o valor das parcelas.
- Para pagamento acima de 12 meses e até 24 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 10% do valor do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$2,02) e dividido por 23 para determinar o valor das demais parcelas.
- Para pagamento acima de 24 meses e até 36 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 15% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 35 para determinar o valor das parcelas restantes.
- E para pagamento acima de 36 meses até 48 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 20% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 47 para determinar o valor das demais parcelas.
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