Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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PE - Pernambuco suspende exigência de nota fiscal durante a Copa do Mundo
Medida é válida para estabelecimentos que comercializarão produtos oficiais da Fifa
Durante a Copa do Mundo o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), titular absoluto no combate à sonegação, ficará no banco de reservas. Publicado ontem, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 40.715 determina a suspensão da máquina nos estabelecimentos que promovam vendas a varejo e por prestadores de serviços dentro da Itaipava Arena Pernambuco. A legislação se estende aos contribuintes devidamente autorizados pela Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) que atuarem, também, na Fifa Fan Fest. A “benesse” fica em vigor até o dia 31 de agosto, quase 50 dias após o fim do torneio.
De acordo com o diretor de Tributação e Orientação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), Manoel Vasconcelos, a decisão do Governo do Estado tem por objetivo facilitar a atuação da Duty Brasil, empresa com sede em São Paulo que tem os direitos de comercializar os produtos oficiais da Fifa. “O ECF é uma exigência da nossa legislação estadual, em São Paulo eles fazem uso do Terminal de Ponto de Vendas (PDV). Não seria interessante para eles adquirirem os ECFs para usar somente durante a Copa e depois perder o equipamento”, justificou.
A diferença entre o ECF e o PDV, segundo Vasconcelos, é que o primeiro emite junto com a nota de compra um cupom fiscal, no caso do sistema utilizado em São Paulo o freguês não recebe o comprovante de que o tributo foi recolhido. “O ECF dá mais eficiência à Fazenda no controle da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas não corremos o risco de ter os tributos sonegados, uma vez que o pagamento do imposto é antecipado”, ponderou o diretor.
Para a venda dos demais produtos licenciados pela Fifa, o ECF também será dispensado durante o Mundial. Para estes casos, a Sefaz-PE recomenda que o contribuinte emita a velha Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, preenchida manualmente. Para a presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e coordenadora executiva da Associação Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Rosana Grinberg, o decreto é um retrocesso.
“É lamentável uma legislação que se coloque acima das garantias conquistadas pelos cidadãos brasileiros a tanto custo. Isso atrapalha a atuação dos órgãos de defesa do consumidor. Porém acredito que mesmo assim é possível utilizar do Código de Defesa do Consumidor e em caso de abuso recorrer à justiça”, declarou Rosana.
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