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PE - Nota Fiscal Eletrônica: comunicado aos novos obrigados para emissão, a partir de 01/04/2009
Sefaz informa que, em conformidade ao Protocolo ICMS 10/2007 do CONFAZ e suas alterações, o Estado de Pernambuco aderiu à obrigatoriedade de emissão por nota fiscal eletrônica (Nf-e)
Sefaz informa que, em conformidade ao Protocolo ICMS 10/2007 do CONFAZ e suas alterações, o Estado de Pernambuco aderiu à obrigatoriedade de emissão por nota fiscal eletrônica (Nf-e) pelos contribuintes que exerçam as atividades abaixo relacionadas:
Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores
Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Fabricantes e importadores de autopeças
Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo
Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo
Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
Produtores, importadores e distribuidores de GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa
Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Atacadistas de fumo
Fabricantes de cigarrilhas e charutos
Fabricantes e importadores de filtros para cigarros
Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
Processadores industriais do fumo
No sentido de mostrar como é o funcionamento da Nf-e na esfera nacional e como o projeto está sendo implementado no Estado de Pernambuco, iremos realizar algumas apresentações destinadas ao gestor da nota fiscal eletrônica e ao gestor de informática da empresa, que acontecerá nos próximos dias 16 e 18 de março de 2009.
A inscrição deve ser realizada através do TELESEFAZ (0800 285 1244).
A partir de 01/04/2009 os contribuintes dos segmentos acima relacionados não poderão emitir notas fiscais modelos 1 e 1-A, sendo estas consideradas documentos inidôneos para todos os fins. Alerto que a partir desta data, estará sendo realizada operação conjunta em todos os estados da federação para o devido cumprimento do Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações. Caso as atividades exercidas por sua empresa não estejam relacionadas na lista acima, a obrigatoriedade não será exigida.
Lembramos que este é um Projeto Nacional e que não há nenhuma possibilidade de alteração da data de obrigatoriedade.
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