IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
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PE - Fazenda parcela débitos
As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
ROCHELLI DANTAS
As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Governo do Estado publicou, ontem, no Diário Oficial, um decreto que garante a estas empresas a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 parcelas mensais.
De acordo com o decreto, as empresas cujo fato gerador da dívida tenha ocorrido até 31 de janeiro de 2006 poderão parcelar o valor da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Já as empresas que possuem dívidas cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de junho de 2008 poderão parcelar os valores em até 100 parcelas mensais e sucessivas.
“Esta é uma forma de facilitar o ingresso de novas empresas no Simples Nacional, porque só pode ingressar no sistema as empresas que não possuírem nenhum tipo de débito”, afirmou o presidente da Federação das Associações de Microempresas de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco (Femicro-PE), José Tarcísio da Silva.
Segundo Silva, com a publicação da medida no Diario Oficial, a Femicro irá solicitar ao comitê gestor a prorrogação do prazo para inclusão das empresas no Simples Nacional, que encerrará na próxima sexta-feira. “Nós iremos batalhar para que esta data seja modificada ou que, no futuro, seja realizada uma nova abertura para adesão”.
Para aderir ao Simples Nacional, o empresário precisa acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o pedido. Este ano, a novidade é a inclusão de novas categorias empresariais, como, por exemplo, serviços de instalação, decoração e paisagismo.
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