Nova versão das tabelas de Classificação Tributária e Índice de Mistura de Biocombustível traz orientações essenciais para correta emissão de documentos fiscais
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Notícia
ICMS/PR – PRORROGAÇÃO BENEFÍCIO FISCAL
Decreto n° 1.970/2019
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 1.970/2019 (DOE de 09.07.2019), altera o RICMS/PR, prorrogando, de 30.06.2019 para até 30.04.2020 prazo de fruição dos seguintes benefícios fiscais:
a) Redução de base de cálculo, nas operações internas realizadas por industrial paranaense engarrafador de vinho, (Item 41 do Anexo VI);
b) Crédito Presumido, concedido ao industrial fabricante ou engarrafador de vinho (Itens 56 e 57 do Anexo VII).
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Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
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