Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Contribuinte com débito de ICMS pode ampliar parcelamento da dívida
A partir desta segunda-feira (18), contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão ampliar o prazo de parcelamento da dívida em até 84 meses
A partir desta segunda-feira (18), contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão ampliar o prazo de parcelamento da dívida em até 84 meses. A solicitação poderá ser feita até 26 de setembro de 2014. O parcelamento especial, previsto na Lei Estadual nº 18.159, publicada em 21 de julho de 2014, contempla dívidas ativas e processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março de 2014.
Além disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, a incidência de honorários fica reduzida a 5% e, no caso de novos parcelamentos, não será exigida a apresentação de garantias. Interessados em regularizar suas pendências devem procurar as Agências da Receita do Estado e as sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual (ver endereços abaixo) para solicitar o benefício.
Também no período de 18 de agosto a 26 de setembro serão realizadas audiências judiciais em alguns municípios, com atendimento prioritário aos contribuintes devedores. Para agilizar os processos, o atendimento será feito por representantes do judiciário, da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual. Caso o contribuinte seja usuário do portal Receita/PR, o parcelamento poderá ser concedido imediatamente, desde que, no caso de existência de dívidas ativas ajuizadas, já tenham sido recolhidos custas e honorários.
Veja locais, endereços e telefones das agências e delegacias da Receita Estadual:
http://www.fazenda.pr.gov.br/
http://pdp.fazenda.pr.gov.br/pdp/agencias
http://pdp.fazenda.pr.gov.br/pdp/delegacias
Saiba mais sobre a lei 18.159/12:
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107201418159.pdf
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