Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Paraná vai excluir 437 empresas do Simples Nacional
Atualmente, no Paraná, há 240 mil empresas amparadas pelo Simples
A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Coordenação da Receita do Estado (CRE), alerta que serão excluídas do cadastro do Simples Nacional 437 empresas paranaenses que, devido à natureza da atividade que exercem, não se enquadram na legislação desse regime tributário. Atualmente, no Paraná, há 240 mil empresas amparadas pelo Simples, que, entre os benefícios, prevê imposto menor e simplificação na apuração e pagamento dos tributos.
A relação inclui empresas dos ramos de comércio atacadista de bebidas, transportes e fabricação de motocicletas. O contribuinte que estiver em situação irregular deverá pedir a exclusão do regime, por comunicação obrigatória. Para tanto, deverá verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), constante no cadastro da sua inscrição estadual, está de acordo com a atividade que exerce.
O pedido de exclusão deverá ser feito no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx). O contribuinte deverá tomar o cuidado de obedecer ao período do ''efeito da exclusão'' - ou seja, se já incorria em proibição desde a sua opção de ingresso no regime, ou a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
O diretor da CRE, Gilberto Della Coletta, informa que, caso o contribuinte não tome a iniciativa de regularizar a situação, a partir do próximo dia 1º de outubro, a Receita do Estado procederá a ''exclusão de ofício'', com publicação de Edital de Notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado.
Coletta informa ainda que será encaminhada, por e-mail, correspondência aos contribuintes e contabilistas que possuem sob sua responsabilidade empresas que se encontram nessa situação.
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