Medida reforça o compromisso da instituição no combate à organizações criminosas que utilizam estruturas empresariais e do mercado financeiro
Área do Cliente
Notícia
Paraná altera cálculo do ICMS de varejistas
A Fazenda paranaense alterou os percentuais máximos para calcular o desconto dos acréscimos financeiros da base de cálculo do imposto.
Os varejistas do Estado do Paraná já podem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a exclusão de parte dos juros aplicados nas vendas a prazo aos consumidores.
A Fazenda paranaense alterou os percentuais máximos para calcular o desconto dos acréscimos financeiros da base de cálculo do imposto. As taxas, divulgadas mensalmente, variam de acordo com o prazo concedido para pagamento da compra, e são aplicados sobre o valor total da venda. Os percentuais que devem ser aplicados em junho foram fixados pela Norma de Procedimento Fiscal nº 47, publicada na segunda-feira no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a advogada Roberta Soares Nakamura, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, houve pouca variação em relação aos percentuais estabelecidos para o mês de maio. "Porém, se compararmos com abril as taxas praticamente foram reduzidas pela metade", diz.
O Paraná é o único Estado que se tem notícia que permite aos varejistas excluir parte dos juros incidentes nas vendas a prazo da base de cálculo do ICMS, o que reduz o valor a ser recolhido. A medida passou a valer em 1996. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula em que reconhece a incidência do ICMS sobre o valor de vendas a prazo que consta em nota fiscal.
As vendas financiadas por instituições financeiras não estão abrangidas pela norma paranaense, explica Roberta Nakamura. Os juros cobrados por financeiras ou operadoras de cartões de crédito, segundo a advogada, não podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS.
Notícias Técnicas
Nota Técnica da Receita detalhará quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de 2026 e como as empresas devem se adaptar às novas exigências de IBS e CBS
A RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.290, que modifica a IN RFB nº 2.119/2022 para estabelecer novos critérios e procedimentos para a prestação de informações sobre beneficiários finais
A não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é tida como certa pelo Comsefaz
Decisão da Corte reforça coerência constitucional do processo, evitando surpresas para empresas
Notícias Empresariais
Quando o ritmo é guiado por propósito e autocuidado, o trabalho deixa de ser corrida e se torna construção
O antigo debate entre estilos de negociação duros e brandos perde o sentido; a verdadeira distinção está na competência
Brasileiros temem queda de renda após a aposentadoria e buscam equilíbrio entre finanças, propósito e longevidade
Contas a Pagar é o espelho da maturidade dos processos e revela o quanto a empresa domina sua gestão financeira
Conceito é caracterizado por aqueles que transitam entre diferentes funções, projetos e formatos de contrato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional