A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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PR - Nova escrituração contábil para as companhias
Na última terça-feira (30 de junho), venceu o prazo que 625 empresas paranaenses e 10,5 mil brasileiras tinham para entregar os arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Helio Miguel
Na última terça-feira (30 de junho), venceu o prazo que 625 empresas paranaenses e 10,5 mil brasileiras tinham para entregar os arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD). A maioria dos empresários não precisou se preocupar com a data. Mas as empresas sujeitas ao prazo e escritórios de contabilidade tiveram que correr para cumprir a obrigação. De acordo com o balanço final da Receita Federal, cerca de 7,1 mil contribuintes - aproximadamente 90% das empresas obrigadas - entregaram seus dados, em 43,7 mil arquivos digitais. No Paraná, 3,1 mil arquivos foram entregues.
Apesar da correria para cumprir o prazo, e de informações desencontradas de órgãos públicos, que só foram esclarecidas nas últimas semanas, os contadores, em geral, aprovaram a entrega informatizada. Para a contadora Lucélia Lechetta, que é conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), quem estava preparado desde cedo conseguiu entregar as informações sem problemas. "Quem teve dificuldades foi quem deixou para a última hora", afirma.
A preocupação entre os contadores também era grande por causa da multa aplicada pela Receita. As empresas que não entregaram os arquivos até 30 de junho serão multadas em R$ 5 mil por mês. Assim, para não receberem nova multa, as companhias devem prestar as contas até o final de julho. Havia, entre os profissionais, uma expectativa de que o prazo fosse prorrogado, o que acabou não acontecendo.
Mesmo com o prazo já vencido e a maioria das empresas tendo entregue as informações a tempo, a expectativa dos empresários e de classes como a contábil, em relação aos desdobramentos do tema, continua grande. Isso porque a nova obrigação, que nada mais é que a substituição dos livros mercantis pelos seus correspondentes digitais, é um dos três grandes subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), junto com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Diferenciação
De acordo com o assistente técnico da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, Luiz Omar Gabardo, estavam obrigadas ao chamado Sped Contábil, este ano, apenas as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado. Para a Receita, as empresas entram nesse grupo devido a fatores como a receita bruta, alguns débitos tributários federais declarados, a massa salarial e a representatividade na arrecadação de tributos federais. Todas elas receberam comunicação do órgão, informando o enquadramento.
No entanto, os avisos da Receita e a ampla discussão sobre o tema nos meios especializados não evitou que muitas companhias tivessem dificuldades para implantar seus sistemas. Como gerar os arquivos necessários para envio à Receita e posterior autenticação da Junta Comercial não é tarefa simples, os problemas não ficaram restritos a quem deixou para a última hora. O gerente contábil de uma das empresas que está obrigada a entregar a ECD, Altevir Ziembra, afirmou que o processo de adaptação foi complicado, apesar do desenvolvimento do novo sistema ter começado já no ano passado.
"Faz pouco tempo que a empresa que faz o sistema o liberou para os últimos testes", lembrou o contador, informando que só nas últimas semanas a sua equipe conseguiu gerar os arquivos sem erro. A parte mais complicada, segundo ele, foi adequar os documentos ao sistema da Junta Comercial. Para ele, o suporte da Jucepar demorou para começar, gerando muitas dúvidas nas empresas. Tanto que algumas acabaram entregando as informações à Junta ainda em papel, para não perderem o prazo.
Ansiedade
De acordo com Lucélia Lechetta, que também é vogal na Jucepar, o sistema da Junta estava apto a receber e autenticar os livros, em formato digital, pelo menos desde a segunda quinzena de junho. Para ela, é normal que ocorram problemas no início, e que as pessoas fiquem ansiosas quando há novidades nas regras. "Isso acontece até por falta de normatização. Também foi assim na implantação do Supersimples", lembra. "O Sped é uma grande revolução, mas vamos passar por percalços até que tudo esteja funcionando adequadamente", prevê.
O contador Euclides Locatelli conta que tem se preparado bastante para as novas exigências contábeis. "A gente correu e se organizou. Mas constatamos que muitas empresários não deram importância para isso", frisa. Ele também acredita que algumas confusões, no início da implantação de cada nova exigência, são normais. "O próprio Fisco tem dificuldades. Mas também falta qualificação profissional a muita gente", opina.
Atraso nos programas geradores
Além da Escrituração Contábil Digital (ECD), outra obrigação fiscal, cujo prazo costumeiramente vence em 30 de junho, está até hoje preocupando profissionais da área: é a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) destinada às empresas tributadas sobre o lucro real. O programa gerador da declaração, que normalmente é disponibilizado pela Receita com dois meses de antecedência, ainda não foi liberado.
A advogada tributarista e empresarial Heloisa Guarita Souza explica que os motivos da demora da Receita Federal são as mudanças previstas na Medida Provisória 449, que foi convertida em lei recentemente. Mas ela reclama do silêncio do órgão sobre o assunto. "A Receita está em silêncio total. É importante que ela se pronuncie a respeito, pois isso gera ansiedade e incerteza, e isso é péssimo para as empresas", cobra.
Para o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio, o atraso da Receita também atrapalha o planejamento dos escritórios de contabilidade.
Ele explica que, depois que o programa for liberado, os contadores ainda precisarão estudá-lo antes de preencher a declaração, o que demanda tempo. Até agora, a Receita disponibilizou apenas o programa destinado às empresas que no ano passado foram tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado que correspondem a cerca de 80% do total. O software foi disponibilizado apenas no início de junho, o que obrigou o órgão a prorrogar o prazo, que vencia em 30 de junho, para 15 de julho
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