Nota Técnica 2025/002 detalha ajustes nas NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional, com efeitos a partir de 2026 e obrigatoriedade em 2027
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PB - Governo publica MP com as novas faixas do Simples com redução de até 60% do ICMS
As empresas com receita bruta anual no intervalo de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 terão alíquota de 1,50% contra 1,86% da tabela nacional, perfazendo uma queda de 19,35%.
Diário Oficial do Estado (DOE), publicado no dia de 9 de março
O Governo da Paraíba publicou, nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial do Estado (DOE) a Medida Provisória nº 192, que alterou as faixas de faturamento da microempresa e de empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. A MP, assinada pelo governador Ricardo Coutinho, modificou o Anexo Único da Lei 8.814, que concede redução para a base de cálculo das alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado.
Segundo o texto da MP, as alíquotas do ICMS para as empresas do Simples no Estado da Paraíba terão reduções que oscilam de 14,16% a 60%, dependendo do faturamento anual da empresa, na comparação com a tabela nacional do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuição (Simples Nacional).
Para as microempresas paraibanas que faturam até R$ 180 mil no ano, optantes do Simples, a alíquota para a base de cálculo do ICMS no Estado será de apenas 0,50% contra 1,25% da tabela nacional, representando uma redução de até 60% no pagamento do principal tributo estadual. As empresas com receita bruta anual no intervalo de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 terão alíquota de 1,50% contra 1,86% da tabela nacional, perfazendo uma queda de 19,35%.
Já para as empresas do regime tributário simplificado que faturam de R$ 360.000,01 até R$ 1,260 milhão anualmente, a alíquota do ICMS ficará unificada em 2% na sua base de cálculo. No comparativo com as alíquotas do ICMS na tabela nacional, as micro e pequenas empresas paraibanas terão uma redução no pagamento do tributo que varia de 14,16% até 29,58%.
Na tabela nacional, por exemplo, uma empresa que fatura no intervalo de R$ 1,080 a R$ 1,260 milhão por ano pagaria de alíquota de ICMS 2,87%. Já na Paraíba as empresas de pequeno porte dentro desse faturamento terão direito ao benefício mensal de redução, que chega a 29,58%, pagando uma alíquota menor de ICMS de 2%.
A chefe do Núcleo de Declarações da Secretaria Executiva da Receita, Tatiana Menezes, informou que os benefícios de redução têm efeito retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano, quando entraram em vigor as novas faixas do Simples Nacional.
Já para as pequenas empresas que faturam de R$ 1.260.000,01 até R$ 2.520.000,00 (novo sublimite de enquadramento do Simples na Paraíba), as faixas de alíquotas seguem a dos Anexos de 1 a 5 da Lei Complementar 139/2011, que reajustou os limites do Simples Nacional, no final do ano passado, em todo o país. As alíquotas do ICMS, nesse intervalo de receita bruta anual, vão de 2,87% até 3,48%.
O Simples Nacional permite a unificação de tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, IPI, INSS do empregador), do Estado (ICMS) e do Município (ISS) mediante o recolhimento de guia único mensalmente. Além de maior facilidade no pagamento dos tributos, o Simples reduz a carga tributária. Na Paraíba, as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento até R$ 1,260 milhão no ano contam com um benefício a mais: a redução das alíquotas para a base de cálculo quando comparada à tabela nacional do Simples, que têm alíquotas maiores.
QUADRO
Faixas de alíquotas para empresas optantes do Simples Nacional na Paraíba Receita Bruta em 12 meses (em R$) Percentual de ICMS a ser observado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado da Paraíba Percentual de redução a ser informado no PGDAS
Até 180.000,00 0,50% 60,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 1,50% 19,35%
De 360.000,01 a 540.000,00 2,00% 14,16%
De 540.000,01 a 720.000,00 2,00% 21,88%
De 720.000,01 a 900.000,00 2,00% 22,48%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 2,00% 29,08%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 2,00% 29,58%
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