A NFe v.1.03 da Nota Técnica 2025.001 traz QR-Code v3 na NFC-e, resposta síncrona obrigatória para lote com 1 NF-e, limite de 7 dias para emissão e novas regras de cobrança/pagamento
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PA: Parcelamento de impostos pelo site
A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, disponibiliza o serviço informatizado de parcelamento dos impostos estaduais pela internet, no Portal de Serviços na internet.
A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, disponibiliza o serviço informatizado de parcelamento dos impostos estaduais pela internet, no Portal de Serviços na internet.
O acesso ao serviço será realizado através de Certificado Digital (e-CPF ou e- CNPJ) ou por meio de cadastro prévio, com definição de usuário e senha.
O parcelamento dos débitos através do Portal poderá ser em até 60 parcelas. O contribuinte informa seus dados e o próprio sistema disponibiliza o quantitativo de parcelas para parcelamento.
Os bancos credenciados ao recebimento dos valores serão listados na própria aplicação, para o usuário optar. Os documentos de arrecadação estadual (DAES) das parcelas deverão ser gerados e pagos até às 20h do último dia útil do mês de referência.
Se houver atraso de duas parcelas consecutivas ou atraso de uma parcela por mais de 90 dias o parcelamento será automaticamente cancelado. Não será mais permitida a emissão de DAE, e o usuário deverá fazer novo parcelamento.
“O parcelamento pelo Portal de Serviços vai trazer esta facilidade ao contribuinte, de acessar o serviço em sua casa, inclusive pelo celular ou tablete, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Sefa, e proporcionar melhor gerenciamento dos débitos pela Sefa”, explica o secretário da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha.
Usuários que foram cadastrados antes do dia 15 de janeiro de 2018 terão que agendar a visita à Sefa através do Call Center (0800-7255533) para a ativar o cadastro para parcelamento. O call center funciona de 8h às 20 horas, de segunda a sexta-feira, e a ligação é gratuita.
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