A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
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PA - Prazo para adesão ao Programa de Regularidade fiscal vai até 20 de dezembro
Utilizando a inscrição estadual e o CNPJ, a empresa poderá fazer a simulação de pagamento dos débitos, em parcela única ou em várias parcelas.
O prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal, Prorefis, vai até o dia 20 de dezembro, próxima sexta-feira. O Programa permite a empresas que têm débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, quitá-las com desconto de multas e juros. A adesão é feita exclusivamente pelo site da Secretaria da Fazenda no endereço eletrônicowww.sefa.pa.gov.br/prorefis.
Utilizando a inscrição estadual e o CNPJ, a empresa poderá fazer a simulação de pagamento dos débitos, em parcela única ou em várias parcelas.
A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela, a ser feita até o dia 20/12. De acordo com o decreto, os contribuintes que têm processos no âmbito administrativo e desejam aderir ao Prorefis devem formalizar a desistência, junto ao Contencioso Fiscal, até o dia 19/12.
O valor da parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que é de R$ 2,4294 e o pagamento inicial deve ser feito até o dia 20/12.
Poderão aderir 28.587 empresas. O Estado tem, hoje, 150 mil contribuintes ativos. Na carteira de cobrança da dívida ativa existem quatro bilhões de reais em débitos.
As opções de recolhimento no Programa de regularização fiscal são as seguintes:
em parcela única, com redução de 85% das multas e juros;
em duas parcelas com redução de 75% das multas e juros;
em três parcelas com redução de 70% das multas e juros;
em cinco parcelas, com redução de 65% das multas e juros;
em sete parcelas, com redução de 60% das multas e juros;
em nove parcelas, com redução de 55% das multas e juros,
e em 10 parcelas, com redução de 50% das multas e juros.
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