A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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PA - Adesão ao Refis do ICMS termina no dia 31 de março
A opção do pagamento à vista, considerada a mais vantajosa para as empresas com débito fiscal, oferece redução de 95% nos juros e na multa, além de 40% na correção monetária.
O contribuinte paraibano com dívida do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), contraída até dezembro de 2010, tem prazo até o dia 31 de março para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Governo do Estado. A opção do pagamento à vista, considerada a mais vantajosa para as empresas com débito fiscal, oferece redução de 95% nos juros e na multa, além de 40% na correção monetária.
O programa contempla ainda outras opções. Além do pagamento à vista, as empresas podem parcelar em até 24 meses o débito do principal tributo do Estado. Por exemplo, aquelas que optarem por duas parcelas terão redução de 90% para multa e juros, além de redução de 30% na atualização monetária, enquanto as empresas que dividirem o ICMS entre 13 a 24 parcelas, terão um desconto comum de 40% para multa e juros, mas sem redução da atualização monetária. Em caso de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga, obrigatoriamente, no último dia deste mês. (veja o quadro com todas as opções).
O secretário de Estado da Receita, Rubens Aquino, informou que “não vislumbra outro lançamento do Refis com as mesmas condições e vantagens para as empresas que estão com dívida no atual Governo. Além de abrirmos renegociação com dívidas recentes até 31 de dezembro, temos percentuais de descontos nas multas, juros e na correção monetária que foram concedidos pelo Confaz apenas aos Estados da Paraíba e Goiás. Por isso, as empresas que possuem alguma dívida precisam aproveitar, pois não haverá outra oportunidade nessas condições”, declarou.
De acordo com os cálculos da Gerência de Arrecadação da Receita Estadual, uma empresa com débito lançado na Dívida Ativa do Estado de R$ 25,4 milhões, se efetivar o pagamento à vista, no próximo dia 31 de março, terá um desconto total de até R$ 18,1 milhões do montante, com as aplicações dos percentuais de redução de juro, multa e correção monetária. A empresa pagará somente R$ 7,2 milhões, o que representa uma redução de 71,26% da dívida original. Somente em correção monetária, no pagamento à vista, essa dívida terá uma dispensa de R$ 10 milhões, enquanto de juros e multas o valor chega a reduzir R$ 7,3 milhões.
“As vantagens maiores são para pagamento à vista e em prazo menor. O Refis foi lançado no início do ano para ajudar o equilíbrio das contas do Governo e ao mesmo tempo abrir um canal de renegociação com as empresas com débitos antigos e recentes, pois abrange o período até 31 de dezembro de 2010”, afirmou Rubens Aquino.
Para aderir ao Refis, as empresas poderão se deslocar para as Recebedorias e Coletorias de Renda da Secretaria de Estado da Receita distribuídas nas diversas regiões e municípios do Estado.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado à regularização do débito de ICMS das empresas, com reduções de multas, juros e da atualização monetária foi lançado no dia 18 de fevereiro deste ano. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado, conforme Medida Provisória (MP) nº 168, e assinada pelo governador Ricardo Coutinho.
QUADRO DAS OPÇÕES PARA PAGAMENTO DO REFIS 2011
Forma de Pagamento
Redução
Data de adesão/pagamento
À vista
95% para multa e juros, além de redução 40% na atualização monetária
31 de março
Duas parcelas
90% de redução para multa e juros, além de redução de 30% na atualização monetária
31 de março (pagamento da 1ª parcela)
Três parcelas
85% na redução para multa e juros, além de redução de 20% na atualização monetária;
31 de março (pagamento da 1ª parcela)
Quatro parcelas
80% na redução para multa e juros, alem de redução de 10% na atualização monetária;
31 de março (pagamento da 1ª parcela)
Cinco a 12 parcelas
75% para multa e juros sem redução na atualização monetária;
31 de março (pagamento da 1ª parcela)
13 a 24 parcelas
40% para multa e juros sem redução da atualização monetária
31 de março (pagamento da 1ª parcela)
Fonte: Diário Oficial do Estado – 18 de fevereiro de 2011
Secom-PB
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