A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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PA - Bancos financiam empresas que vão aderir ao Regular
Instituições financeiras que operam na rede arrecadadora de receitas estaduais do Pará vão abrir linhas de financiamento voltadas às empresas que desejam aderir ao Programa
Instituições financeiras que operam na rede arrecadadora de receitas estaduais do Pará vão abrir linhas de financiamento voltadas às empresas que desejam aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Regular), da Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa). A decisão foi tomada hoje, em reunião realizada entre a Sefa e representantes dos Bancos Banpará, Banco do Brasil, Bradesco, Basa e Caixa Econômica Federal.
A idéia é que as empresas consigam financiamento para aderir ao Regular, e desta forma possam saldar seus débitos junto a Fazenda, com redução de multas e juros, garantindo o recurso necessário junto ao Banco.
Segundo o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade, a medida visa dar maior abrangência ao Regular, permitindo que um maior número de contribuintes se regularizem:
"as condições de enquadramento no programa são bastante favoráveis, na medida em que prevê desconto de 95% sobre as multas e de até 80% sobre os demais encargos, no caso de pagamentos a vista. Deve-se frisar que as empresas poderão recorrer ao sistema bancário tomando empréstimo que equacione as dividas tributárias a vista, utilizando os redutores. A negociação dos prazos e taxas será entre os agentes financeiros e os potenciais clientes".
Regular
O decreto nº 1663 instituiu o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará (Regular) permitindo o parcelamento de débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos.
O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa. O pagamento pode ser feito em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos e em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.
O parcelamento de débitos fiscais relativos à substituição tributária interestadual só poderá ser feito em, no máximo, 24 parcelas. O pagamento das parcelas será feito através de débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Sefa.
A adesão ao Programa pode ser feita a partir do dia 1º de junho até o dia 31 de julho deste ano, no Portal de Serviços da Secretaria na Internet ( www.sefa.pa.gov.br/regular).
Há duas datas de recolhimento do imposto para quem aderir ao Programa: 30 de junho e 31 de julho. A adesão ao Programa Regular será homologada pelo titular da Coordenação Regional ou Especial da circunscrição do contribuinte, no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
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