Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
MG - Contribuintes devem ficar atentos aos decretos que alteram o regulamento do ICMS
Normas publicadas no Diário Oficial de MG valem a partir de 1º de janeiro de 2016
Os contribuintes de Minas Gerais devem ficar atentos às mudanças no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), estabelecidas em quatro decretos publicados no Diário Oficial do Estado, no fim de dezembro de 2015, com validade a partir de 1º de janeiro de 2016. Os decretos alteram alíquotas do ICMS de uma série de produtos e serviços, modificam o layout da Parte 2 do Anexo XV do RICMS e promovem adequação à Emenda Constitucional 87.
Decreto 46.924/2015
Este decreto altera alíquota sobre serviços de comunicação e sobre o fornecimento de energia elétrica para consumo da classe comercial, serviços e outras atividades (conforme definição da Agência Nacional de Energia Elétrica) - excetuando a sua aplicação aos imóveis das entidades religiosas, beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, e dos hospitais públicos e privados.
Também altera alíquota do ICMS nas operações com cervejas e chopes alcoólicos, com creme e espuma para barbear, desodorante corporal e antiperspirante e preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios dentais; e com água-de-colônia.
Decreto 46.927/2015
Prorroga para até 31 de dezembro de 2019 o adicional de dois pontos percentuais na alíquota prevista para a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, como fonte do Fundo de Combate à Miséria (FEM), bem como acrescenta as seguintes mercadorias ao rol sujeito ao referido adicional:
- Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço
- Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
- Armas classificadas nas posições 93.02, 93.03, 93.04 e 93.07 da NBM/SH
- Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
- Rações tipo pet
- Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
- Alimentos para atletas
- Telefones celulares e smartphones
- Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
- Varas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha, bem como as iscas e chamarizes
- Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores
Decreto 46.931/2015
Estabelece o novo layout da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, a fim de adaptar tal dispositivo às alterações promovidas pela Lei Complementar Federal n° 147/14 na Lei Complementar Federal n° 123/06. Tais alterações resultaram na celebração do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Confira aqui a Orientação 001/2016 - ST - Lei Complementar 147/2014.
Decreto 46.930/2015
Dispõe sobre os novos fatos geradores trazidos pela Emenda Constitucional nº 87/2015, relativamente ao “imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual nas operações e prestações interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS”.
Notícias Técnicas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados
A Receita Federal do Brasil confirmou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, que a limitação imposta pelo Decreto nº 10.854/2021 à dedução do incentivo fiscal do PAT
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou, por unanimidade, auto de infração contra uma empresa do setor industrial
Infraestrutura tecnológica dará suporte ao IBS e à CBS, com apuração assistida, fase de testes em 2026 e impacto direto na rotina de contadores e áreas fiscais
Notícias Empresariais
Adoecimento psíquico, NR-1, certificado de saúde mental e liderança consciente: descubra como empresas e profissionais podem se preparar para o futuro do trabalho
Preço não é um detalhe comercial. É uma decisão estratégica que define quem você atende, como você cresce e se o seu negócio prospera
O medo de ficar obsoleto pode impulsionar a inovação nas organizações
Tecnologia voltada à cognição se destaca por inverter a lógica tradicional da tecnologia
Acordo traz impulsos positivos para o ambiente de negócios no País
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional