O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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MG - Obrigação do Sped mineiro é adiada para janeiro
Antes, a exigência se iniciaria em 1º de agosto.
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais prorrogou para 1º de janeiro a obrigatoriedade das empresas do Estado usarem o “Sped mineiro”. Trata-se de um sistema eletrônico de envio de dados do livro de controle de produção e estoque para o Fisco estadual. Antes, a exigência se iniciaria em 1º de agosto. A prorrogação consta da Resolução da Fazenda nº 4.572, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Para o Fisco, as informações enviadas eletronicamente são importantes para maior controle da arrecadação. “A medida também é positiva para as empresas em razão da economia de papel e melhor organização dos dados fiscais e contábeis.
O problema é o investimento alto e o prazo curto para adequação dos sistemas”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. A manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é obrigatória para as atividades industriais descritas na resolução. Além disso, no segundo ano anterior, a empresa deve ter tido faturamento de no mínimo R$ 576 milhões. Em janeiro de 2014, as empresas deverão começar a prestar contas referentes a janeiro de 2012 em diante.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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