Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
MG - Fundo de combate à pobreza- reduções de alíquotas - Alterações na Legislação Mineira
Lei nº 19.978/2011
Foi publicada no DOE MG desta quinta-feira, 29.12.2011, a Lei nº 19.978/2011, que alterou a Lei nº 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.
As principais alterações são as seguintes:
- acrescido o artigo 12-A, que cria o Fundo de Combate à Pobreza, implicando em adicional de dois pontos percentuais nas alíquotas previstas para as operações internas com cervejas sem álcool, com bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana ou de melaço), com cigarros (exceto os embalados em maço), com produtos de tabacaria e com armas. Estas disposições são válidas a partir de 27.03.2012, em função do princípio da noventena (artigo 150, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal), dependendo ainda de regulamentação pelo Estado;
- alterada a redação do § 20 do artigo 12, autorizando o Poder Executivo a reduzir para até 0% a carga tributária nas operações internas com laje pré-moldada, tijolos cerâmicos, tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) de cerâmica, tapa-vistas (complemento de tijoleira) de cerâmica, manilhas e conexões cerâmicas, telhas, areia e brita. Anteriormente, a carga tributária poderia ser reduzida para no mínimo 12%, e somente nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial;
- acrescido o inciso XLIV ao § 30 do artigo 12, ficando o Poder Executivo autorizado a reduzir para até 12% a carga tributária nas operações internas com telhas plásticas;
- acrescido o § 62 ao artigo 12, ficando o Poder Executivo autorizado a reduzir para até 12% a carga tributária nas operações internas com “kit” para gás natural veicular – GNV;
- acrescido o § 63 ao artigo 12, ficando o Poder Executivo autorizado a reduzir para até 0% a carga tributária nas operações internas com feijão;
- acrescido o § 64 ao artigo 12, indicando que, em relação às reduções de carga tributária previstas nos §§ 23 e 24, aplicáveis às operações realizadas por estabelecimentos industriais, aplicam-se também às operações internas promovidas por centro de distribuição de mesma titularidade de estabelecimento industrial com mercadorias por este produzidas;
- acrescido o § 65 ao artigo 12, ficando o Poder Executivo autorizado a reduzir para até 0% a carga tributária nas operações internas com concreto de cimento ou asfáltico destinado a construtora para emprego em obra pública contratada mediante licitação pela administração pública federal para manutenção, reparo ou construção de rodovias federais ou pela administração pública estadual;
- acrescidos os §§ 66, 67 e 68 ao artigo 12, ficando o Poder Executivo autorizado a reduzir para até 0% a carga tributária nas operações internas e nas importações com mercadorias que sejam consideradas bens alheios à atividade do estabelecimento ou não se enquadrem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, destinadas a estabelecimento industrial em fase de instalação no Estado (exceto materiais de construção);
- acrescido o § 69 ao artigo 12, ficando o Poder Executivo autorizado a reduzir para até 0% a carga tributária nas operações internas com capacete para motociclista;
- acrescido o § 70 ao artigo 12, ficando o Poder Executivo autorizado a reduzir para até 0% a carga tributária nas operações internas com fertilizantes agrícolas derivados, direta ou indiretamente, da rocha verdete.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional