Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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http://www.mt.gov.br/-/6383574-contribuintes-devem-entregar-livros-fiscais-ate-31-de-julho
MT - Contribuintes devem entregar livros fiscais até 31 de julho
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou para dia 31 de julho o prazo para que contribuintes optantes do Simples Nacional entreguem à Agência Fazendária do seu domicílio os livros fiscais escriturados pelo sistema eletrônico de processamento de dados AIDF-e, para autenticação. A prorrogação consta na portaria nº 089, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (10).
A prorrogação se deu em função da alteração feita no sistema visando facilitar a metodologia empregada ao contribuinte. O sistema eletrônico de processamento de dados passou por uma adaptação para possibilitar o registro dos livros fiscais dos anos anteriores, assim como os utilizados em 2016.
O ajuste no sistema foi necessário para atender ao decreto 539/2016 que desobrigou os contribuintes optantes do Simples Nacional a utilizar o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para a emissão de documentos fiscais.
Para fazer a escrituração dos livros ficais o contribuinte deverá registrar e encadernar os documentos nos moldes do disposto no artigo 7° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ.
O prazo de 120 dias para a entrega dos livros, contados da data do último lançamento, foi estabelecido na portaria 080/1999.
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