Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
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MT - Fisco dispensa CTA quando informações estiverem na NF-e
Os procedimentos estão disciplinados na Portaria nº 184/13.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) autorizou que contribuintes fiquem dispensados da emissão do Conhecimento de Transporte Avulso (CTA) quando as informações forem devidamente preenchidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os procedimentos estão disciplinados na Portaria nº 184/13. A dispensa é válida para os transportadores Pessoa Física e Pessoa Jurídica que não possuem Inscrição Estadual.
É uma facilidade para o transportador e a empresa, que aceleram sua logística de operação. A dispensa do CTA pode ser utilizada tanto pelo transportador de pequenos fretes como pelos fretes de retorno, ou seja, quando um transportador descarrega em Mato Grosso e é contratado para levar outra carga ao deixar o Estado¿, detalhou o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, José de Carvalho Mazini.
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