Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
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MT - Sefaz disponibiliza no e-Process modelo de comunicação de excesso de faturamento
O e-Process está disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu lateral “Serviços”.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que está disponível no sistema de processo eletrônico (e-Process) modelo de comunicação obrigatória a ser utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que exceder, em 2011 e no ano de 2012, o faturamento relativo ao sublimite estadual fixado em R$ 1,8 milhão, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006. O e-Process está disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu lateral “Serviços”.
Aos contribuintes que excederem esse valor, será aplicada, no exercício subsequente, a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inclusive quanto ao cumprimento das obrigações acessórias. “Para esses contribuintes, são mantidos apenas benefícios dos tributos federais”, observa a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize.
Por isso, a gerente alerta os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese a informarem a situação ao Fisco estadual. “A falta de comunicação é motivo de exclusão do regime de tributação simplificado, com possibilidade de estar impedido de realizar nova opção pelo prazo de 3 a 10 anos, se constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional, não excluindo a cobrança retroativa do imposto devido”, explica.
Em 2011, a Sefaz identificou em cruzamentos eletrônicos de dados 608 estabelecimentos que ultrapassaram o sublimite estadual de receita bruta anual e, por isso, notificou os contribuintes ao recolhimento das diferenças do ICMS.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. O enquadramento no Simples Nacional é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.
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